Justiça proíbe Torcida Jovem e Torcida Fúria Independente do Botafogo
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VIOLÊNCIA NOS ESTÁDIOS

Justiça proíbe Torcida Jovem e Torcida Fúria Independente do Botafogo

Decisão judicial veda acesso a eventos esportivos e uso de materiais de identificação até o julgamento definitivo da Ação Civil Pública.

Por Redação LawLetter 01/09/2026 19:33
Fachada de estádio de futebol com policiamento reforçado.
Decisão judicial restringe presença de torcidas organizadas em estádios após episódios de violência.

A Justiça proibiu a Torcida Jovem do Botafogo e a Torcida Fúria Independente do Botafogo de comparecerem a eventos esportivos em todo o território nacional. A decisão, proferida nesta terça-feira, 01/09/2026, atende a um pedido de tutela de urgência do MPPB, motivado pelo histórico recorrente de violência protagonizado por integrantes desses grupos em estádios e seus arredores.

A determinação da juíza Adriana Barreto veda, de forma expressa, a entrada, o uso, a exibição ou a comercialização de qualquer item que identifique as duas torcidas, incluindo camisas, bonés, faixas, bandeiras e instrumentos musicais em praças desportivas. A medida visa garantir a integridade física do público e assegurar a paz nos ambientes esportivos, protegendo o torcedor comum do clima de insegurança que afeta a dignidade do espetáculo.

A decisão possui caráter provisório e segue vigente até que seja proferida a sentença final da Ação Civil Pública. Em caso de descumprimento, as entidades e seus dirigentes estarão sujeitos a uma multa cominatória de R$ 50 mil por evento. Os representantes legais das organizações possuem o prazo de 15 dias, contados a partir da citação, para apresentar contestação.

O Comando-Geral da Polícia Militar, a Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Paraíba, a Federação Paraibana de Futebol e a Confederação Brasileira de Futebol serão oficiados para auxiliar no cumprimento da ordem. Além disso, o Botafogo Futebol Clube foi notificado para implementar medidas de controle de acesso e segurança privada em seus mandos de campo.

Para mais detalhes sobre os fundamentos jurídicos, consulte AQUI a Ação Civil Pública número 0863900-33.2026.8.15.2001, ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba.

Redação LawLetter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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