Justiça nega indenização a paciente que teve dente extraído por engano em Minas Gerais
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Justiça nega indenização a paciente que teve dente extraído por engano em Minas Gerais

Por Editorial Lawletter 13/01/2026 18:13
Justiça nega indenização a paciente que teve dente extraído por engano em Minas Gerais

A Justiça de Minas Gerais negou pedido de indenização por danos morais formulado por paciente que teve um dente extraído por engano durante atendimento odontológico no Triângulo Mineiro.

Erro reconhecido e atendimento posterior

Segundo o processo, a paciente buscou atendimento para tratar um dente específico, mas outro acabou sendo removido. O erro foi reconhecido pelo próprio dentista, que prestou assistência posterior para reduzir os efeitos do equívoco.

Pontos considerados pelo juízo

  • Reconhecimento do erro técnico
  • Ausência de sequelas permanentes
  • Inexistência de prejuízo estético relevante
  • Atendimento posterior prestado pelo profissional

Quando há dano moral indenizável

De acordo com a sentença, a responsabilidade civil exige a presença de conduta ilícita, dano comprovado e nexo causal. Nem todo erro profissional gera, por si só, o dever de indenizar.

Erro profissional gera indenização automaticamente?

Não. O Judiciário entende que é necessário demonstrar prejuízo efetivo, sofrimento intenso ou violação relevante aos direitos da personalidade.

Análise da responsabilidade do profissional liberal

O magistrado destacou que, nos casos envolvendo profissionais liberais, é indispensável a comprovação de culpa, como negligência grave ou imperícia, o que não ficou caracterizado nos autos.

A indenização por dano moral não pode ser presumida e exige prova concreta do abalo sofrido.

Entendimento alinhado à jurisprudência

A decisão acompanha entendimento consolidado nos tribunais brasileiros, que busca evitar a banalização do dano moral e preservar sua função reparatória e pedagógica.

Fonte: G1. Globo

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