Justiça mantém justa causa de servente após teste positivo no RN
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DECISÃO SOBRE CONDUTA

Justiça mantém justa causa de servente flagrado alcoolizado no RN

A Vara do Trabalho de Assú validou o uso de etilômetro em atividades de alto risco e negou estabilidade da CIPA ao trabalhador, que ainda pode recorrer ao TRT-21.

Por Redação Lawletter 22/09/2026 13:38
Martelo de juiz sobre mesa de tribunal representando decisão judicial
A Vara do Trabalho de Assú reafirmou o rigor na aplicação de normas de segurança em obras industriais no Rio Grande do Norte.

A Vara do Trabalho de Assú, no Oeste do Rio Grande do Norte, confirmou a legalidade da demissão por justa causa de um servente de construção civil que apresentou resultado positivo para álcool em teste de etilômetro. A sentença, proferida nesta terça-feira, 22 de setembro de 2026, negou os pedidos de reversão da penalidade, pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais, consolidando a importância da segurança ocupacional em ambientes de risco.

O trabalhador, contratado em março de 2024 e desligado em fevereiro de 2025, contestou a medida sob o argumento de que o consumo de álcool teria ocorrido durante o período de folga. No entanto, a empresa demonstrou que atua em montagens industriais de alta periculosidade e mantém políticas rigorosas de prevenção de acidentes, devidamente estabelecidas em contrato e de pleno conhecimento dos colaboradores.

Conforme os autos, o teste realizado às 6h18, momentos antes do início da jornada, apontou a presença de 0,099 mg/L de álcool. Para a juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia, a empresa agiu dentro de seu poder diretivo ao realizar a fiscalização. A magistrada enfatizou que o ato de comparecer ao local de trabalho sob efeito de substâncias, mesmo que leve, compromete a confiança indispensável à relação laboral e eleva os riscos de acidentes fatais.

Sobre a alegação de estabilidade provisória por ser supostamente integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a juíza apontou que não houve comprovação documental da eleição do servente. Além disso, a sentença esclareceu que, mesmo que a condição de suplente fosse validada, a prática de falta grave autoriza a rescisão imediata do contrato, prevalecendo a segurança coletiva sobre o vínculo de emprego.

O trabalhador ainda possui a possibilidade de recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) para uma nova análise do caso.

Redação Lawletter
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