DEMOCRACIA AMBIENTAL GARANTIDA
Justiça Federal ordena novas audiências públicas sobre a Nova Ferroeste
Decisão atende a pedido do MPF e MPPR, garantindo voz às comunidades impactadas no Paraná e impedindo o licenciamento antes do debate.
A Justiça Federal determinou a realização de duas novas audiências públicas presenciais para debater o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (Eia/Rima) da Nova Ferroeste, conforme decisão proferida em 11/09/2026. A medida, que visa assegurar a participação efetiva das comunidades afetadas pelo projeto, foi tomada após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do estado do Paraná.
A sentença, que ainda admite recurso, estabelece que o Ibama fica proibido de conceder a licença prévia para a linha ferroviária enquanto os debates populares não forem devidamente concluídos e analisados pelas autoridades. Essa garantia protege o direito de cidadãos e comunidades tradicionais de compreenderem os impactos diretos do empreendimento em seus territórios.
As audiências deverão ser realizadas no prazo de 120 dias. Uma das sessões será conduzida em Morretes, garantindo acesso às populações daquela região sensível. A segunda ocorrerá no trecho oeste, em um município escolhido pelo Ibama dentre 16 localidades impactadas, priorizando a acessibilidade de populações indígenas e tradicionais. A transparência do processo é reforçada pela obrigação de disponibilizar o Eia/Rima atualizado com pelo menos 45 dias de antecedência.
O projeto da Nova Ferroeste planeja a revitalização e ampliação da EF-277, conectando Paranaguá (PR) a Maracaju (MS) por meio de um traçado de 1.291 quilômetros. A Justiça reconheceu que a exclusão de Morretes — área próxima à Área de Proteção Ambiental (APA) de Guaratuba — e a concentração das audiências na região de Cascavel inviabilizaram a participação legítima de moradores. Caso a determinação seja descumprida, foram fixadas multas diárias de R$ 5 mil pela omissão das audiências e R$ 50 mil pela concessão irregular de licenciamento.
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