DECISÃO SOBRE PRISÃO
Justiça Eleitoral solicita parecer do MPE sobre prisão de servidor da Secom
O juiz Wagner Pessoa Vieira estabeleceu prazo de 24 horas para manifestação do MPE sobre pedido contra George Marques, coordenador da Secom.
O juiz Wagner Pessoa Vieira, do Juízo das Garantias da Justiça Eleitoral, determinou que o MPE (Ministério Público Eleitoral) analise, no prazo de 24 horas, o pedido de prisão preventiva contra George Marques, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secom (Secretaria de Comunicação Social) da Presidência da República, nesta segunda-feira, 28/09/2026. A medida foi solicitada pela campanha de Flávio Bolsonaro (RJ) após o servidor ser acusado de difundir informações falsas envolvendo a fé religiosa.
A petição, apresentada em formato de notícia-crime, argumenta que o servidor teria incitado a manutenção de uma postagem inverídica sobre a imagem de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. Segundo o texto, a orientação seria para que usuários ignorassem retratações da imprensa e continuassem propagando o boato, especialmente em regiões como o Nordeste e o Norte do país.
Além do pedido de prisão, a defesa do candidato do PL solicita a busca e apreensão de equipamentos e sugere, alternativamente, o afastamento de George Marques de suas funções públicas, além da proibição do uso de redes sociais. O magistrado destacou que, antes de proferir qualquer decisão definitiva, é imprescindível que o MPE avalie se os elementos possuem natureza eleitoral e se os requisitos legais para tais medidas cautelares estão presentes.
Em nota oficial, a Secom afirmou que as alegações de Flávio Bolsonaro não procedem e classificou a solicitação de prisão como um ato arbitrário. O órgão ressaltou que a publicação atribuída ao servidor ocorreu em caráter estritamente pessoal, realizada em perfil privado, fora do horário de expediente e sem o uso de recursos do Governo Federal. O Executivo repudiou o que chamou de tentativa de censura e patrulhamento.
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