DECISÃO JUDICIAL LIMINAR
Justiça de São Paulo ordena que campanha de Fernando Haddad remova vídeo da Sabesp
A Justiça Estadual de São Paulo proibiu a veiculação de propaganda que sugere má qualidade na água fornecida pela empresa, sob pena de multa diária.
A Justiça Estadual de São Paulo determinou a remoção imediata de uma peça publicitária da campanha de Fernando Haddad (PT) que utilizava a logomarca da Sabesp associada a imagens de água imprópria para consumo. A ordem judicial, proferida nesta quarta-feira, (30), foi motivada pela necessidade de evitar a disseminação de desinformação sobre um serviço público essencial, garantindo a proteção à saúde pública e à reputação da concessionária.
O conteúdo em questão retratava um cenário em um campo de futebol de várzea, onde atletas recusavam o consumo de água contida em garrafas com o selo da empresa, acompanhado pelo slogan “Tarcísio privatizou, a Sabesp piorou”. A estratégia da campanha visava criticar a gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos) diante da privatização da estatal.
Ao analisar o pedido, a juíza Monica di Stasi destacou que o vídeo ultrapassa os limites da crítica política ao sugerir falhas sanitárias que não possuem comprovação técnica. Segundo a magistrada, a narrativa poderia gerar pânico injustificado na população e macular a credibilidade do fornecimento de água potável, um serviço submetido a rigorosos padrões de controle.
Por se tratar de uma ação na esfera Civil, a decisão reconhece o potencial de dano à imagem e ao crédito da empresa. A campanha de Fernando Haddad e o PT têm o prazo improrrogável de 24 horas para excluir o material de todas as redes sociais e canais oficiais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento ou republicação. Cabe recurso à determinação liminar.
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
Comentários (0)
Deixe seu comentário