Justiça concede habeas corpus e Oruam deixa de ser considerado foragid
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Justiça concede habeas corpus e Oruam deixa de ser considerado foragido

Decisão da 8ª Câmara Criminal do TJRJ permite que o rapper responda ao processo em liberdade enquanto defesa busca o trancamento da ação penal.

Por Redação Lawletter 23/09/2026 15:06
Rapper Oruam em foto de divulgação oficial.
O rapper Oruam teve sua liberdade garantida pela Justiça fluminense nesta quarta-feira.

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a concessão de habeas corpus em favor do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, na quarta-feira, 23/09/2026. A decisão unânime do colegiado assegura ao artista o direito de responder ao processo em liberdade, removendo o status de foragido que pesava contra ele.

O julgamento afasta as medidas restritivas que impunham a prisão do músico no âmbito de uma ação penal que apura supostas práticas de lavagem de dinheiro em favor do Comando Vermelho (CV). Oruam figura como réu na mesma acusação que envolve seu pai, o traficante Márcio Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, e outros nove investigados.

O advogado Thiago Lemos, que representa a defesa, afirmou que o passo subsequente da estratégia jurídica será o trancamento da ação penal. De acordo com o defensor, o processo estaria alicerçado em elementos probatórios que a defesa classifica como ilícitos, conforme apontamentos feitos por meio de laudo pericial técnico.

Nos autos, os representantes legais do rapper sustentam a existência de graves nulidades e violações no protocolo de custódia das provas digitais. A defesa reforça que a confiança na Justiça foi determinante para a reestabelecimento da liberdade de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno e mantém a expectativa de que as fragilidades apontadas nos documentos digitais resultem na extinção da acusação.

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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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