Justiça do AC determina pensão a viúva do Crime da
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DIREITO ADMINISTRATIVO

Justiça do AC determina pagamento de pensão a viúva de vítima do Crime da Motosserra

Medida provisória de um salário mínimo atende pedido do Ministério Público em ação que discute a responsabilização do Estado pelos crimes de 1996

Por Redação Lawletter 30/10/2026 12:00
Evanilda Oliveira e Emanuela Firmino
Créditos da foto: s2-g1.glbimg.com

A Justiça do Acre determinou, na última quarta-feira (28), que o Estado pague uma pensão mensal provisória, no valor de um salário mínimo, a Evanilda Lima de Oliveira, viúva de Agilson Firmino dos Santos, conhecido como Baiano. A decisão atende a um pedido de tutela provisória de urgência apresentado pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) no curso de uma ação civil pública.

O benefício tem caráter emergencial e visa garantir a subsistência da idosa de 71 anos, que, conforme apontado pelo órgão ministerial, enfrenta um quadro de saúde delicado, incluindo insuficiência renal grave, hipertensão e diabetes. A ação, protocolada em janeiro deste ano na Vara da Fazenda Pública, busca a responsabilização do Estado pelos danos causados à família durante o chamado Crime da Motosserra, chacina ocorrida em 1996 que também vitimou Wilder Firmino dos Santos, filho de Evanilda.

O promotor de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, Thalles Ferreira Costa, sustentou que a medida é necessária devido à urgência e à vulnerabilidade da viúva, destacando que a espera por uma sentença definitiva poderia prolongar a omissão estatal. O pagamento das parcelas deve ocorrer a partir da decisão judicial, sem incluir valores retroativos ou antecipar o mérito das indenizações solicitadas.

A ação civil pública movida pelo MP-AC argumenta que o Estado do Acre foi omisso diante das violações de direitos humanos praticadas por um grupo de extermínio que, à época dos fatos, contava com o envolvimento de agentes públicos e era liderado pelo ex-coronel da Polícia Militar e ex-deputado Hildebrando Pascoal Nogueira Neto. O Ministério Público pede, além da pensão, uma indenização de R$ 1 milhão à família das vítimas e o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Em resposta à determinação, o governo do Acre informou que a intimação foi recebida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e que o caso está sendo analisado pelo procurador responsável para definir a medida a ser adotada nesta fase do processo.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: G1, "Crime da Motosserra: 30 anos depois, Justiça do AC determina pagamento de 1 salário mínimo à viúva de vítima", publicada em 29/10/2026.
https://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2026/10/29/justica-determina-pagamento-de-1-salario-minimo-a-viuva-de-vitima-do-crime-da-motosserra-no-acre.ghtml

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