TJMS revoga prisão domiciliar de condenado por homicídio
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DIREITO PENAL

TJMS revoga prisão domiciliar de condenado por homicídio e tráfico de drogas

Decisão da 3ª Câmara Criminal do tribunal determinou o retorno imediato do sentenciado ao regime fechado após laudo pericial atestar compatibilidade do tratamento médico com o cárcere

Por Redação Lawletter 30/10/2026 09:30
Fachada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Créditos da foto: mpms.mp.br

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu um Agravo de Execução Penal interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e revogou a prisão domiciliar concedida a um sentenciado que cumpre pena de 11 anos de reclusão em regime fechado. O condenado, que responde pelos crimes de homicídio simples e tráfico de drogas, havia obtido anteriormente a permissão para cumprir pena em casa pelo prazo de 120 dias, com monitoramento eletrônico, em razão de um diagnóstico de hanseníase.

A Promotora de Justiça Bianka Karina Barros da Costa questionou a medida, argumentando que não havia comprovação de que o Estado seria incapaz de fornecer a assistência médica necessária dentro do estabelecimento prisional. Em sua manifestação, o Ministério Público sustentou que a condição de saúde do apenado não impedia a continuidade do cumprimento da pena no sistema carcerário.

O relator do recurso, Desembargador Jairo Roberto de Quadros, fundamentou a decisão destacando que a concessão de prisão domiciliar humanitária a sentenciados em regime fechado exige prova inequívoca de incompatibilidade entre a enfermidade e o ambiente prisional. Segundo o magistrado, o laudo pericial apresentado confirmou a necessidade de tratamento medicamentoso por 12 meses e acompanhamento com infectologista, mas descartou a existência de risco de morte ou incapacidade que justificasse a medida excepcional.

O Desembargador enfatizou que deficiências na logística de escoltas médicas não autorizam, por si só, a substituição do regime de pena, sendo dever da Administração Penitenciária superar limitações operacionais para assegurar o direito à saúde. Por decisão unânime, o colegiado determinou o retorno imediato do sentenciado ao presídio e a retirada do equipamento de monitoração eletrônica. A Administração Penitenciária deverá garantir o tratamento integral, inclusive com a viabilização de escoltas para atendimentos especializados fora da unidade, sob fiscalização do Juízo da execução.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: MPMS, "Na Justiça, MPMS revoga prisão domiciliar de condenado por homicídio e tráfico de drogas - MPMS", publicada em 29/10/2026.
https://www.mpms.mp.br/noticias/2026/10/na-justica-mpms-revoga-prisao-domiciliar-de-condenado-por-homicidio-e-trafico-de-drogas

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