DIREITO EMPRESARIAL
Mantida exclusão de sócio por falta grave que dificultou atividade de empresa
Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que determinou o desligamento de sócio após bloqueio na venda de imóveis da sociedade.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que determinou a exclusão de um sócio do quadro de uma empresa do setor imobiliário. O colegiado confirmou o entendimento da 4ª Vara Cível de Americana, proferido pelo juiz Fabio Rodrigues Fazuoli, que reconheceu a prática de falta grave na conduta do requerido.
O processo originou-se após o sócio autor alegar que o parceiro deixou de cumprir obrigações contratuais, deixando-o responsável pela totalidade das despesas do negócio. O conflito agravou-se com a recusa do sócio requerido em autorizar a venda de imóveis da empresa, condicionando o consentimento ao ressarcimento prévio de valores que ele havia aportado no empreendimento.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Azuma Nishi, destacou que o comportamento do sócio configurou violação ao dever de lealdade societária. Segundo o magistrado, ao subordinar o interesse da sociedade ao seu interesse individual, o sócio causou embaraço ao desenvolvimento da atividade empresarial, situação classificada como falta grave pela jurisprudência especializada.
O tribunal esclareceu que os aportes financeiros realizados pelo sócio foram destinados à própria empresa, não cabendo a condenação pessoal do outro sócio ao reembolso. O colegiado determinou que a restituição de valores deve ser tratada durante a fase de apuração de haveres, momento em que são calculados os valores devidos a cada parte em razão da saída da sociedade. O voto pontuou, ainda, que a desigualdade nos investimentos não autoriza medidas de coerção que paralisem a operação social, sob pena de subversão do regime jurídico das sociedades limitadas.
A decisão foi proferida de forma unânime, com a participação dos desembargadores Rui Cascaldi e Fortes Barbosa na turma julgadora.
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Fonte / Créditos
Fonte: TJSP, "29/10/2026 Mantida exclusão de sócio que dificultou atividade de empresa imobiliária Falta grave caracterizada. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de Americana,", data de publicação não informada.
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=115884&pagina=1
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