FISCALIZAÇÃO DO ERÁRIO
Juízo suspende contrato de R$ 168 mil da Câmara Municipal de Corguinho
Justiça atende pedido do MPMS e trava pagamentos por irregularidades na dispensa de licitação em serviços de compliance.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Rio Negro determinou a suspensão imediata de um contrato de R$ 168 mil firmado pela Câmara Municipal de Corguinho, nesta terça-feira, 01/09/2026. A medida cautelar, que impede novos pagamentos ou atos executórios, foi concedida após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), visando proteger o patrimônio público e assegurar a moralidade administrativa.
A investigação da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Negro apontou falhas graves na contratação, que visava serviços de compliance, anticorrupção e integridade. O contrato, com valor mensal de R$ 14 mil, foi realizado por inexigibilidade de licitação, procedimento que, segundo o órgão ministerial, não preencheu os requisitos legais de notória especialização e inviabilidade de competição.
A decisão judicial destaca um ponto crucial: a própria justificativa administrativa indicava a existência de outras empresas aptas ao serviço. Além disso, o MPMS identificou uma inversão no rito processual. A proposta comercial foi apresentada antes da formalização de documentos essenciais, como o Documento de Formalização da Demanda, o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, contrariando as exigências da Nova Lei de Licitações e da Administração Pública.
O magistrado considerou, em exame preliminar, que o risco de dano ao erário justifica a paralisação do contrato durante a tramitação do processo judicial (nº 0900413-23.2026.8.12.0048). A decisão, ainda sujeita a recurso, reforça a importância da transparência na gestão de recursos dos cidadãos, garantindo que o interesse coletivo prevaleça sobre contratações questionáveis.
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