Governo do PI proíbe venda de álcool nas Eleições 2026
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RESTRIÇÃO NO PIAUÍ

Governo proíbe venda de álcool no PI durante as Eleições 2026

Medida vale por 24 horas para garantir a ordem pública no primeiro turno das eleições. Comércio deve seguir a regra ou enfrentar sanções legais.

Por Redação Lawletter 25/09/2026 15:00
Foto de bebidas alcoólicas em prateleiras de um estabelecimento comercial.
A restrição visa garantir a ordem pública durante o dia de votação em todo o Piauí.

A Secretaria de Segurança Pública do Piauí determinou a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado para assegurar a tranquilidade do pleito, decisão oficializada em 24 de setembro de 2026. A medida, que visa proteger a integridade do processo democrático e evitar distúrbios, estende-se das 18h do dia 3 de outubro de 2026 até às 18h do dia 4 de outubro de 2026.

Esta determinação do Governo estadual abrange bares, restaurantes, supermercados, mercearias e quaisquer locais públicos. A restrição atua como um mecanismo preventivo para reduzir o potencial de desordem social durante o dia de votação, garantindo que o cidadão possa exercer seu direito ao voto de forma plena e consciente, sem interferências externas.

O descumprimento da norma pode levar à responsabilização pelo crime de desobediência. A Secretaria de Segurança Pública reforça que, conforme estabelece o artigo 296 do Código Eleitoral, promover desordem que prejudique os trabalhos das Eleições 2026 configura conduta criminosa passível de sanção. A regra é definitiva e não cabe recurso administrativo para a alteração do prazo estipulado.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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