Justiça valida uso de gamificação no Direito do Trabalho
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DIREITO DO TRABALHO

Sistema de gamificação para avaliação de desempenho não configura abuso do poder diretivo

Justiça do Trabalho mineira validou ferramenta de monitoramento utilizada por empresa de telemarketing em Governador Valadares.

Por Redação Lawletter 27/10/2026 09:00
Sistema de gamificação para avaliação de desempenho não configura abuso do poder diretivo
Créditos da foto: portal.trt3.jus.br

A utilização de ferramentas de gamificação para a gestão de desempenho de empregados não configura, por si só, abuso do poder diretivo ou prática ilícita por parte do empregador. O entendimento foi firmado pela Justiça do Trabalho mineira ao analisar o caso de uma operadora de telemarketing em Governador Valadares, que questionou a metodologia adotada pela empresa onde trabalhava.

A trabalhadora contestava o uso de um sistema denominado Robysson, que atribuía pontuações diárias aos atendentes com base em critérios objetivos, como pontualidade, cumprimento de pausas, duração de chamadas e metas de vendas. A pontuação definia o enquadramento do empregado em quatro grupos, que variavam de 100% a zero no pagamento de comissões. A operadora alegava que o método criava um ambiente de pressão excessiva, solicitando, entre outros pontos, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.

Ao julgar o pedido, a juíza Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, concluiu que a implementação de ferramentas gamificadas insere-se nos limites do poder diretivo. A magistrada ressaltou que os critérios de avaliação eram previamente conhecidos pelos empregados e que não houve comprovação de descontos ilegais, assédio moral ou ameaças por parte das chefias. Segundo a decisão, o sistema apenas aplicava regras de remuneração variável estabelecidas pela empresa.

A sentença também afastou as alegações de omissão quanto à saúde da autora ou prática de assédio sistemático. Como a trabalhadora não retornou às atividades após alta previdenciária, a juíza declarou a extinção do contrato por iniciativa da própria empregada, condenando a empresa ao pagamento apenas de 13º salário proporcional de 2025 e às providências rescisórias formais.

A trabalhadora recorreu da sentença. O TRT-MG não conheceu do recurso por ausência de representação válida, o que também impediu o conhecimento do recurso adesivo interposto pela empresa. Após a negativa de seguimento ao recurso de revista pelo Tribunal regional, um agravo de instrumento foi protocolado e segue em trâmite na corte.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: TRT3, "Sistema de gamificação para avaliação de desempenho não configura abuso do poder diretivo, decide Justiça do Trabalho mineira - TRT-MG", publicada em 26/10/2026.
https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/sistema-de-gamificacao-para-avaliacao-de-desempenho-nao-configura-abuso-do-poder-diretivo-decide-justica-do-trabalho-mineira

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