Fim do prazo para comícios e propaganda paga nesta quinta
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DIREITO ELEITORAL

Candidatos encerram nesta quinta-feira prazo para realização de comícios e propaganda paga

Restrições eleitorais antecedem o segundo turno, que ocorre neste domingo; confira o que muda na reta final da disputa

Por Redação Lawletter 22/10/2026 11:29
Santinhos espalhados no chão após a votação
Créditos da foto: imagens.ebc.com.br

O cronograma eleitoral para o segundo turno das eleições entra em sua fase final de restrições nesta quinta-feira (22). Até o encerramento do dia, candidatos ainda podem promover comícios e realizar atividades de campanha. O prazo também marca o limite para a circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na rede mundial de computadores.

A partir desta sexta-feira (23), e mantendo-se vigente até 24 horas após o fim da votação, a legislação eleitoral veda a publicação e a republicação de conteúdos gerados ou alterados por inteligência artificial, ou tecnologia equivalente, que utilizem a imagem, a voz ou a manifestação de candidatos ou figuras públicas.

Até sábado (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém a competência para veicular comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. As emissoras de rádio e televisão devem reservar até dez minutos diários para esse fim, sendo que parte deste tempo pode ser compartilhada com os tribunais regionais eleitorais.

O pleito ocorre neste domingo (25), das 8h às 17h, com foco na escolha do presidente da República. Em seis estados, Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins , os eleitores também definem o próximo governador ou governadora. Nessas unidades da federação, a ordem de votação na urna eletrônica é governador, seguida de presidente. Adicionalmente, seis municípios realizam eleições suplementares para o cargo de prefeito; nestes locais, o voto para presidente antecede o pleito municipal.

Para o dia da votação, o TSE orienta que o eleitor consulte com antecedência seu local de votação pelo aplicativo e-Título ou pelo portal oficial do tribunal. A Justiça Eleitoral recomenda levar uma anotação em papel com os números dos candidatos, lembrando que é proibido portar celular dentro da cabine de votação.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: Agência Brasil - Justiça, "Termina hoje prazo para realização de comícios e ações de campanha", publicada em 22/10/2026.
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-10/termina-hoje-prazo-para-realizacao-de-comicios-e-acoes-de-campanha

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