DIREITO À EDUCAÇÃO
Justiça do Distrito Federal garante 120 dias de afastamento após parto a estudante
Decisão da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã reconheceu o período de afastamento, mas negou pedido de indenização por danos morais contra o Senac.
A Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou o direito de uma estudante ao afastamento de 120 dias após o parto, com a realização de atividades domiciliares. A decisão julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, que cursava técnico em Segurança do Trabalho pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
A estudante deu à luz em janeiro de 2025 e apresentou atestado médico que recomendava o afastamento pelo período de 120 dias. No entanto, o Senac havia reconhecido inicialmente apenas 60 dias de licença, fundamentando a decisão em seu regimento interno. Após o envio de ofício pela Defensoria Pública em março sem resposta, a aluna buscou a via judicial para garantir o período integral, além de pleitear uma indenização de R$ 2 mil por danos morais.
Na sentença, o magistrado ressaltou que a legislação assegura à estudante gestante o regime de exercícios domiciliares e permite a ampliação do período de repouso em situações excepcionais, quando comprovadas por atestado médico. O juiz enfatizou que normas internas de instituições de ensino não podem sobrepor-se a direitos amparados por documentação médica. O magistrado pontuou ainda que a proximidade entre a concessão da tutela de urgência, ocorrida em 11 de abril de 2025, e a comunicação do Senac, em 16 de abril de 2025, evidenciou a importância da intervenção judicial para o cumprimento do direito.
Quanto ao pedido de danos morais, o juízo reconheceu a situação de vulnerabilidade e a angústia inerentes ao período do puerpério. Todavia, concluiu que não houve comprovação de prejuízos concretos, como o agravamento da saúde da autora ou impeditivos para o cuidado com a filha, uma vez que a estudante concluiu o curso por meio das atividades domiciliares. Em razão disso, a indenização foi indeferida.
A decisão confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida, já cumprida pela instituição de ensino. As custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, foram divididos igualmente entre as partes, ressalvada a suspensão da exigibilidade para a autora, que é beneficiária da gratuidade de Justiça. Cabe recurso da sentença.
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Fonte / Créditos
Fonte: TJDFT, "20/10/2026 - Estudante consegue na Justiça direito a 120 dias de afastamento após o parto", data de publicação não informada.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2026/outubro/justica-confirma-direito-de-estudante-a-120-dias-de-afastamento-apos-o-parto
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