Notícia
Estabilidade da gestante independe do fim do contrato ou do conhecimento da gravidez e reforça proteção constitucional à maternidade
A Justiça do Trabalho determinou a reintegração imediata de uma gestante dispensada na gravidez. Pela Súmula 244 do TST, a estabilidade independe do conhecimento do empregador ou do contrato
Redação LawLetter
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31/07/2026