DIREITO DO TRABALHO
Empresa é condenada por assédio moral após supervisor proferir ofensas homofóbicas em grupo de WhatsApp
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve decisão que reconheceu assédio moral e determinou indenização a assistente administrativo alvo de tratamento humilhante.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa de Goiânia ao pagamento de indenização por danos morais a um assistente administrativo. O trabalhador sofria ofensas recorrentes proferidas por seu supervisor em grupos de WhatsApp que incluíam diretores da companhia.
Conforme os autos, o superior hierárquico utilizava termos como “bicha chata”, “zero à esquerda”, “demônia” e “múmia de fita isolante” para se referir ao subordinado. Além dos xingamentos, o gestor promovia a desqualificação profissional do funcionário diante da equipe e ameaçava a sua demissão. A sentença de primeira instância, proferida em 26 de agosto pelo juiz Rodrigo Dias da Fonseca, fixou o valor da reparação em R$ 5 mil, decisão confirmada pelo Tribunal em julgamento realizado em 13 de outubro de 2026.
Em sua defesa, a empresa alegou que o ambiente laboral era informal e que o funcionário participava das interações, tratando-as como brincadeiras recíprocas. Sustentou, ainda, que o trabalhador não utilizou os canais internos de denúncia. O argumento foi rejeitado pelo colegiado. O relator, desembargador Mário Sérgio Bottazzo, pontuou que um gestor excede os limites de sua autoridade ao fomentar um ambiente hostil e que a empresa responde pelos atos de seus representantes, independentemente de denúncia interna prévia.
O juiz de origem ressaltou que a aparente tolerância do funcionário, que por vezes ria das mensagens, não configurava consentimento, mas uma tentativa de preservar o vínculo empregatício diante da relação de hierarquia. Provas documentais, como o histórico das mensagens, e depoimentos de testemunhas corroboraram a tese de assédio moral. Além do dano moral, a condenação inclui o pagamento de horas extras e reflexos. A decisão judicial admite recurso.
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Fonte / Créditos
Fonte: G1, "Supervisor chama funcionário de ‘bicha chata’, e empresa é condenada a indenizar trabalhador, em Goiás", publicada em 29/10/2026.
https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2026/10/29/supervisor-chama-funcionario-de-bicha-chata-e-empresa-e-condenada-a-indenizar-trabalhador-em-goias.ghtml
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