DIREITO AMBIENTAL
Empresa de alimentos é condenada em segunda instância por descumprir licença ambiental em São Miguel do Oeste
Decisão reforma sentença anterior e impõe pagamento de multa a frigorífico por negligência em exigências de monitoramento de resíduos
A Justiça reformou sentença de primeiro grau e condenou uma empresa de alimentos ao pagamento de multa por descumprir condicionantes estabelecidas em licença ambiental de operação. A decisão foi proferida após recurso interposto pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca de São Miguel do Oeste, vinculada ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que contestou a absolvição inicial do frigorífico.
A penalidade fixada consiste no pagamento de 36 dias-multa, com valor unitário de um salário mínimo vigente em 2024, acrescido de correção legal. O montante será destinado ao Fundo Municipal para a Reconstituição de Bens Lesados de São Miguel do Oeste. A empresa ainda possui a possibilidade de apresentar novo recurso contra a condenação.
Conforme a denúncia do MPSC, o caso envolve a prática do delito previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais (n. 9.605/1998), que pune o funcionamento de estabelecimentos potencialmente poluidores em desacordo com as normas ambientais. As irregularidades foram identificadas por agentes do Instituto do Meio Ambiente (IMA) em agosto de 2024, durante fiscalização na unidade localizada na Linha Cruzinhas.
O Ministério Público apontou o descumprimento de cinco exigências principais relacionadas ao controle de impactos. Entre as falhas citadas constam a realização de análises de efluentes com periodicidade inferior à determinada, abrangência insuficiente dos pontos de coleta em corpos hídricos, omissão de parâmetros técnicos em relatórios anuais e a ausência de documentação de rastreabilidade das amostras. Além disso, a empresa deixou de apresentar planos e programas ambientais atualizados no prazo estipulado de 120 dias.
O Promotor de Justiça Felipe Brüggemann destacou que o cumprimento das condicionantes não é uma formalidade, mas uma obrigação essencial para o controle de atividades poluidoras. Segundo o representante do MPSC, a decisão reforça a necessidade de observância integral aos prazos e exigências técnicas impostas pelos órgãos de licenciamento, sob pena de responsabilização por condutas lesivas ao meio ambiente.
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Fonte / Créditos
Fonte: MPSC, "Empresa de alimentos é condenada em segunda instância por descumprir licença ambiental em São Miguel do Oeste - Ministério Público de Santa Catarina", publicada em 03/11/2026.
https://www.mpsc.mp.br/w/noticias/empresa-de-alimentos-e-condenada-em-segunda-instancia-por-descumprir-licenca-ambiental-em-sao-miguel-do-oeste
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