DIREITO ELEITORAL
Nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça-feira
Regra do Código Eleitoral visa garantir a participação no segundo turno e prevê soltura imediata em casos de detenções ilegais
Nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade a partir desta terça-feira (20), conforme estabelece a legislação vigente. A restrição, que vigorará nos cinco dias que antecedem o segundo turno das eleições, tem como finalidade assegurar que detenções arbitrárias não impeçam a participação dos cidadãos no pleito.
A medida está fundamentada no artigo 236 do Código Eleitoral. A proibição admite apenas três exceções: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A norma determina que, caso ocorra qualquer prisão durante este período, o indivíduo detido deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente. Caso a autoridade judicial verifique a ilegalidade da detenção, deverá ordenar a soltura e responsabilizar o agente responsável pelo ato. A mesma diretriz foi aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no primeiro turno das eleições, ocorrido em 4 de outubro.
Além da proteção ao eleitorado, candidatos que disputam o segundo turno estão protegidos contra prisões ou detenções desde 10 de outubro, prazo iniciado 15 dias antes da votação, ressalvada a hipótese de flagrante delito. A garantia de imunidade temporária também se estende aos mesários e fiscais de partido, enquanto estiverem no exercício de suas funções.
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Fonte / Créditos
Fonte: Agência Brasil - Justiça, "Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça", publicada em 20/10/2026.
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-10/eleicoes-2026-nenhum-eleitor-pode-ser-preso-partir-desta-terca
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