FISCALIZAÇÃO DO MERCADO
Dino ordena que PF investigue possível omissão da CVM no caso do Banco Master
Ministro do STF aponta fragilidades na supervisão da autarquia e apura possível influência política em processos que envolvem bilhões de reais
A investigação sobre uma possível omissão da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) na fiscalização do Banco Master será aberta pela PF (Polícia Federal), conforme determinado pelo ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal). A decisão foi publicada na quinta-feira, (24), com o objetivo de apurar se houve condutas ilícitas por parte de agentes públicos ou interferência de autoridades de alto escalão na autarquia.
O ministro destacou que a Transparência Internacional Brasil apresentou documentos que apontam falhas estruturais nos mecanismos de supervisão da CVM. A medida busca resguardar a integridade do mercado financeiro e a proteção do patrimônio público e de investidores, especialmente diante de denúncias de irregularidades que teriam sido arquivadas indevidamente pela entidade no passado.
Um dos pontos centrais da apuração envolve uma comunicação formal enviada pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos) à Comissão de Valores Mobiliários em 2022. O alerta, que tratava de movimentações irregulares do Banco Master, foi arquivado pela autarquia sob a justificativa de ser uma denúncia anônima sem elementos para prosseguimento. Contudo, relatórios posteriores indicaram que mais de R$ 3 bilhões teriam sido alocados em ativos de baixa liquidez ou qualidade, gerando riscos diretos ao FGC.
Flávio Dino também determinou a análise de condutas relacionadas à gestão de fundos funerários vinculados à Prefeitura de São Paulo. O caso envolve suspeitas de manipulação de preços pelo Banco Master, sendo que a CVM havia encerrado o processo administrativo mediante um acordo de R$ 2,944 milhões. O magistrado pontuou que, devido à possível participação de autoridades sob jurisdição da Suprema Corte, o acompanhamento das diligências será feito diretamente pelo Tribunal.
A Polícia Federal tem um prazo inicial de 60 dias para conduzir o inquérito e apresentar um relatório detalhado. A decisão é definitiva no que tange à instauração da investigação, e a CVM foi instada a fornecer informações adicionais para esclarecer os procedimentos de fiscalização adotados.
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