ELEIÇÕES 2026
Defeso eleitoral começa neste sábado e impõe restrições ao uso da máquina pública
A três meses do primeiro turno, entram em vigor as vedações que limitam propaganda institucional, contratações, repasses de recursos e a presença de candidatos em inaugurações. O objetivo é evitar o uso da estrutura do governo em favor de campanhas.
As principais proibições da legislação eleitoral que visam evitar o uso da máquina pública durante a campanha entram em vigor neste sábado (4). As restrições passam a valer três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, no chamado período de defeso eleitoral. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Propaganda e presença de candidatos
No período, candidatos ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Fica vedada a publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, assim como a contratação de shows artísticos com recursos públicos. Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão ficam suspensos, e só podem ser liberados previamente pela Justiça Eleitoral em casos de emergência.
As páginas oficiais de órgãos dos governos federal e estadual devem retirar do ar nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou seu trabalho na administração, mesmo que a publicação seja feita depois de 4 de julho. Apenas conteúdos de utilidade pública podem ser mantidos.
Contratações e concursos
Agentes públicos ficam proibidos de nomear, exonerar sem justa causa, demitir, remover, transferir ou retirar vantagens de servidores de forma que possa influenciar o pleito. Contratações e demissões só são permitidas em situações específicas, como nomeação ou exoneração de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança ou para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Ficam de fora da proibição as nomeações para o Judiciário, o Ministério Público, os tribunais de contas e os órgãos da Presidência da República. Já os aprovados em concurso público só podem ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho.
Repasses de recursos
Os agentes públicos também não podem fazer transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, nem dos estados para os municípios. Os repasses só ficam liberados nos casos de execução de obras já em andamento ou de calamidade pública.
Convenções e calendário
A partir deste domingo (5), fica autorizada a propaganda interna dos pré-candidatos para as convenções partidárias, que podem ocorrer a partir de 20 de julho. A propaganda externa em rádio, TV ou outdoor segue proibida. Para concorrer em outubro, os candidatos precisam ter os nomes aprovados pelos partidos, escolha feita nas convenções.
O primeiro turno será em 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno, se necessário, está marcado para 25 de outubro.
Fonte: Agência Brasil
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