CNJ ordena retorno de R$ 4,7 bilhões aos cofres da União
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PROTEÇÃO AO ERÁRIO

CNJ ordena retorno de R$ 4,7 bilhões aos cofres da União em caso do setor sucroalcooleiro

Decisão do CNJ determina o cancelamento de 16 precatórios e impõe prazo de cinco dias para que o TRF-1 restitua os recursos bilionários à Conta Única do Tesouro Nacional.

Por Redação Lawletter 23/09/2026 15:20
Fachada do edifício do CNJ.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou o retorno de R$ 4,7 bilhões à Conta Única do Tesouro Nacional, uma medida tomada para resguardar o patrimônio público diante de irregularidades identificadas em pagamentos judiciais. A decisão, comunicada pela AGU (Advocacia Geral da União) em 23/09/2026, ordena o cancelamento de 16 precatórios vinculados ao setor sucroalcooleiro que, segundo o órgão, não possuíam amparo legal.

A determinação foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, após a União contestar procedimentos do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). A medida tem caráter cautelar e visa cessar o risco de lesão ao erário, suspendendo decisões anteriores que mantinham os valores bloqueados fora do controle financeiro da União desde dezembro de 2023.

Segundo a AGU, os valores, que totalizam R$ 4.738.065.026,73, foram depositados indevidamente em contas judiciais antes do trânsito em julgado das execuções. A decisão do ministro Benedito Gonçalves restabelece determinações proferidas pela 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, forçando o TRF-1 a realizar a transferência integral dos recursos, acrescidos de rendimentos, dentro do prazo de cinco dias.

A medida é um movimento estratégico para a recomposição das contas públicas, permitindo que a União retome a gestão desses recursos. Até o fechamento desta reportagem, a assessoria do TRF-1 não havia se manifestado sobre o cumprimento da ordem.

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