DESJUDICIALIZAÇÃO E CONCILIAÇÃO
CNJ e Bradesco firmam acordo para reduzir processos de execução no Judiciário
Parceria visa otimizar o Poder Judiciário ao evitar o ajuizamento de ações sem viabilidade de recuperação de crédito, promovendo soluções extrajudiciais.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Bradesco oficializaram um acordo de cooperação para conter a alta demanda de processos de execução que sobrecarregam o Poder Judiciário. A parceria foi formalizada na terça-feira, 29/09/2026, com o objetivo de implementar mecanismos mais eficientes de desjudicialização, garantindo que o sistema de justiça seja preservado para demandas de maior complexidade e impacto real na sociedade.
A decisão, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, ao lado do Presidente do Conselho de Administração do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco Cappi, e do Diretor Presidente (CEO) do Banco Bradesco, Marcelo de Araújo Noronha, busca resolver o impasse das execuções judiciais que não apresentam perspectiva de sucesso. Muitas dessas ações arrastam-se por anos sem que haja a localização de bens penhoráveis ou do próprio devedor, gerando um custo operacional para o Judiciário que supera o benefício financeiro da recuperação do crédito.
Conforme destacado pelo ministro Edson Fachin durante a cerimônia de assinatura do ACT, o projeto prioriza o uso racional das estruturas judiciais. A iniciativa, que está alinhada à Resolução CNJ n. 683/2026, aprovada em junho de 2026, busca transformar a cultura de cobrança bancária no país, priorizando fluxos estruturados de negociação pré-processual e o uso estratégico de plataformas digitais para conciliação.
O Bradesco, ao se tornar a primeira instituição financeira a selar este compromisso, assume o desafio de revisar sua carteira de mais de 276 mil ações em trâmite. A partir de 30/09/2026, tem início um cronograma de 90 dias voltado à governança de dados e ao mapeamento de gargalos. A meta é que, com o uso de triagem automatizada e inteligência de dados, o banco consiga identificar cobranças inviáveis e direcioná-las para fluxos extrajudiciais em cartórios, poupando a vida dos cidadãos envolvidos e otimizando a prestação jurisdicional.
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
Comentários (0)
Deixe seu comentário