INOVAÇÃO E EFICIÊNCIA
CNJ certifica estabilidade do Sistema PJe 2.10 implantado pelo TJBA
A transição tecnológica, concluída com sucesso em 15 de setembro de 2026, promete otimizar o fluxo de trabalho para magistrados, servidores e advogados.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) validou nesta terça-feira, 15/09/2026, a estabilidade técnica do Sistema PJe 2.10 após a migração realizada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A atualização, que elevou o sistema da versão 2.2 para a 2.10, foi finalizada com sucesso e visa garantir maior agilidade e transparência na tramitação processual, impactando diretamente a rotina de milhares de jurisdicionados e operadores do Direito.
O Diretor de Tecnologia da Informação do CNJ, Thiago Vieira, acompanhou o processo e foi recebido pelo Presidente do TJBA, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, em agenda oficial realizada na segunda-feira, 14/09/2026. A equipe técnica do CNJ constatou que a transição, executada durante o feriado de 7 de setembro de 2026, ocorreu com fluidez acima da expectativa original, atingindo patamares operacionais de plena estabilidade em apenas quatro dias úteis.
Para o Juiz Luís Henrique de Almeida Araújo, Assessor Especial da Presidência no Eixo da Tecnologia da Informação, este avanço representa um ganho real para a dignidade da prestação jurisdicional. Instituições como a OAB, o Ministério Público, a Procuradoria e a Defensoria Pública serão beneficiadas pela otimização das ferramentas. A expectativa é que, após os ajustes finos realizados nesta terça-feira, 15/09/2026, novas funcionalidades, como um editor de textos aprimorado, sejam integradas para facilitar o dia a dia dos usuários.
O Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização do TJBA, Leonardo Fogaça, destacou a celeridade do processo de adaptação. Enquanto migrações anteriores demandaram meses para a estabilização, a atual versão do Sistema PJe já apresenta indicadores de desempenho idênticos aos registrados antes da atualização, consolidando um salto de oito gerações tecnológicas sem prejuízo à continuidade do serviço público.
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