CCJ da Câmara aprova uso de videoconferência nos Juizados Especiais
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ACESSO À JUSTIÇA

CCJ aprova uso de videoconferência em Juizados Especiais Cíveis e Criminais

A medida visa reduzir custos com deslocamentos e ampliar o direito de defesa, permitindo participação remota em audiências judiciais.

Por Redação Lawletter 15/09/2026 17:57
Sede da Câmara dos Deputados em Brasília
Uso de recursos tecnológicos permite maior eficiência e celeridade nos Juizados Especiais.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de setembro de 2026, o Projeto de Lei 1760/26, que autoriza a realização de atos processuais por meio de videoconferência nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A iniciativa busca modernizar o rito da Lei 9.099/95, garantindo que a tecnologia sirva como instrumento de ampliação do acesso ao Poder Judiciário.

A proposta permite que o réu residente em comarca distinta daquela onde o processo tramita solicite a participação remota em audiências. O pedido só poderá ser negado pelo magistrado caso apresente justificativa fática ou jurídica relevante. A medida, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), visa remover barreiras geográficas e financeiras que frequentemente dificultam a defesa do cidadão.

O relator na CCJ, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), destacou que a inovação tecnológica promove dignidade ao evitar gastos desnecessários com transporte e alimentação. "A medida elimina custos, preserva o tempo útil e equaliza as condições de litigância para sujeitos vulneráveis, como pessoas com mobilidade reduzida ou com quadros de saúde delicados, para os quais o deslocamento físico representaria obstáculo ao exercício de seus direitos", afirmou.

Para o parlamentar, a alteração legislativa é fundamental para conferir segurança jurídica, consolidando práticas que já ocorrem no cotidiano forense, mas que ainda careciam de previsão legal expressa, evitando divergências sobre a obrigatoriedade da presença física. O texto também amplia a figura do preposto, permitindo que réus sejam representados em casos relacionados ao exercício de sua profissão.

Por tramitar em caráter conclusivo na comissão, a matéria segue para análise do Senado, salvo se houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Redação Lawletter
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