Carf cancela multa de empresa do setor automotivo com base na Lei Complementar da reforma tributária
Lawletter

Carf cancela multa de empresa do setor automotivo com base na Lei Complementar da reforma tributária

Por Editorial Lawletter 30/05/2026 08:00
Carf cancela multa de empresa do setor automotivo com base na Lei Complementar da reforma tributária

Créditos da imagem: Washington Costa/MF

A 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais cancelou, por unanimidade, a aplicação de multa de 1% por descrição incompleta de mercadorias contra a Aumovio Brazil Industry Ltda., empresa do setor automotivo. A decisão foi orientada pela Lei Complementar 227/2026, um dos textos de regulamentação da reforma tributária, que revogou o dispositivo que previa esse tipo de penalidade.

O processo teve origem em autuações fiscais referentes a operações de importação de itens automotivos entre 2008 e 2013. Além da suposta descrição incompleta de produtos, a fiscalização apontou classificação incorreta de alguns itens. O valor da cobrança, à época, somava R$ 30 milhões em tributos, multas e juros, incluindo Imposto de Importação, IPI, PIS e Cofins.

Após parcial provimento em primeira instância, a empresa recorreu questionando especificamente a multa isolada de 1% prevista no artigo 84 da MP 2.158-35/2001. A defesa pediu o reconhecimento da prescrição intercorrente, por ausência de movimentação processual por mais de sete anos, e argumentou subsidiariamente que a LC 227/2026 havia revogado o dispositivo que sustentava a penalidade.

A relatora, conselheira Cynthia Elena de Campos, entendeu que a discussão sobre prescrição intercorrente foi superada pela alteração legislativa promovida pela reforma tributária. Para ela, o artigo 181 da LC 227/2026 esvaziou a tipicidade da conduta que até então configurava infração, determinando a análise do caso sob o novo regime. Os demais conselheiros acompanharam o voto.

Processo 10314.727518/2013-37


Fonte: JOTA

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000