Candidaturas iniciam entrega da prestação de contas pelo Conta+JE
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CONTAS DAS ELEIÇÕES

Candidaturas iniciam entrega da prestação de contas parcial pelo Conta+JE

O envio da documentação é obrigatório para garantir a transparência do pleito e evitar sanções legais; sistema digital simplifica o processo

Por Redação LawLetter 08/09/2026 18:19
Interface do sistema Conta+JE da Justiça Eleitoral para prestação de contas.
Sistema Conta+JE centraliza a prestação de contas das Eleições 2026.

Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações devem submeter a prestação de contas parcial das Eleições 2026 utilizando o Conta+JE, novo sistema da Justiça Eleitoral. A medida, que entra em vigor na quarta-feira, 09/09/2026, visa assegurar o controle rigoroso sobre a movimentação financeira e o uso de recursos durante a campanha eleitoral.

O documento deve conter o registro de todos os valores financeiros e recursos estimáveis em dinheiro recebidos ou aplicados entre o início da campanha e 08/09/2026. O prazo para o cumprimento desta etapa segue até 13/09/2026, data limite para a regularização dos dados junto ao sistema. O descumprimento pode acarretar penalidades severas, como a impossibilidade de obter a quitação eleitoral, aplicação de multas, devolução de valores ao erário e a suspensão de repasses do Fundo Partidário, podendo levar, em casos graves, à inelegibilidade do candidato.

A adoção do Conta+JE representa um avanço na digitalização do processo, eliminando a necessidade de entrega de mídias físicas à Justiça Eleitoral. A ferramenta integra bases de dados essenciais, como o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), o CAND e os dados da Receita Federal, promovendo o preenchimento automático de informações e minimizando erros humanos.

Os dados sobre as finanças de campanha podem ser consultados publicamente por qualquer cidadão através do portal Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, o DivulgaCandContas. Para o 1º turno das Eleições 2026, o cronograma estabelece o envio final entre 05/10/2026 e 03/11/2026, enquanto para um eventual 2º turno, o prazo será de 26/10/2026 a 14/11/2026, conforme previsto na Resolução nº 23.760/2026 do TSE.

Redação LawLetter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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