AGU leva ao STF tese contra relativização do estupro de vulnerável
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AGU leva ao STF tese contra relativização do estupro de vulnerável

Por Editorial Lawletter 19/03/2026 17:10
AGU leva ao STF tese contra relativização do estupro de vulnerável

A Advocacia-Geral da União defendeu no Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade de interpretações que relativizem a proteção penal de vítimas menores de 14 anos no crime de estupro de vulnerável.

Discussão envolve alcance do artigo 217-A

A controvérsia gira em torno de decisões judiciais que consideram fatores externos, como relacionamento ou consentimento, para afastar a incidência do crime.

Ponto central

A AGU sustenta que a vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos não pode ser flexibilizada por circunstâncias não previstas em lei.

Argumentos apontam violação constitucional

Segundo a manifestação, interpretações flexibilizadoras comprometem princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade e proteção integral de crianças e adolescentes.

Também há risco de insegurança jurídica e decisões divergentes em casos semelhantes.

Entendimento defendido

Fatores como consentimento, relacionamento ou gravidez não podem afastar a tipificação penal prevista no Código Penal.

Lei recente reforça regra absoluta

A Lei nº 15.353/2026 incluiu no Código Penal previsão expressa de que a vulnerabilidade da vítima é absoluta e não admite relativização.

A norma também afastou a relevância de elementos como experiência sexual anterior ou consentimento.

Efeito da nova lei
  • Consolidação do entendimento no texto legal;
  • Redução de interpretações divergentes;
  • Reforço da proteção penal de menores.

Impacto esperado da decisão do STF

O julgamento poderá uniformizar a jurisprudência e limitar decisões que afastem o crime com base em exceções não previstas.

A definição tende a influenciar diretamente a atuação judicial em casos envolvendo vítimas menores de 14 anos.

Na prática
  • Redução de absolvições baseadas em fatores externos;
  • Maior previsibilidade nas decisões judiciais;
  • Fortalecimento da proteção legal da vítima.
Estupro de vulnerável: ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento.

ADI 7939: ação que discute a validade de interpretações que relativizam essa proteção.

Lei nº 15.353/2026: reforça o caráter absoluto da vulnerabilidade da vítima.

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