47º Exame OAB: o que muda para quem fez 38 ou 39 pontos
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O que ainda pode mudar para quem fez 38 ou 39 pontos no 47º Exame da OAB

Perto da linha de corte, uma anulação pode levar o candidato à segunda fase, enquanto uma retificação também pode fazer a nota cair. Marina Lisboa, professora de Direito Administrativo no Ceisc e presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB-PE, explica o que acontece até o resultado definitivo e por que esperar a confirmação da aprovação pode custar semanas de preparação.

Imagem de provas do Exame de Ordem Unificado
Créditos da imagem: OAB Nacional / Canva

Para quem terminou a primeira fase do 47º Exame de Ordem com 38 ou 39 acertos, o fechamento do prazo de recursos nesta quinta-feira (10) inaugura uma espera em que a pontuação ainda pode mudar. Até 23 de setembro, quando serão divulgados o gabarito definitivo e o resultado preliminar, a banca pode anular questões ou corrigir erros materiais nas alternativas apontadas inicialmente como certas. Na faixa dos 40 pontos exigidos para avançar à etapa prático-profissional, são movimentos capazes de produzir consequências opostas: uma anulação pode entregar ao candidato o ponto que faltava, enquanto uma retificação pode tanto acrescentar um acerto quanto retirar outro que parecia garantido desde a divulgação do primeiro gabarito.

A diferença deixou de ser apenas uma previsão do edital do 47º Exame de Ordem já nesta edição. O gabarito preliminar foi retificado depois da aplicação da prova e, na questão 17 do caderno tipo 1, de Direitos Humanos, a resposta indicada passou da alternativa A para a D, correspondente ao Tratado de Marraqueche. No gabarito preliminar atualmente disponibilizado pela OAB, a alternativa D já aparece como correta, e o próprio caderno oficial confirma que a questão trata dos tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito do artigo 5º, parágrafo 3º, da Constituição. Para quem estava exatamente na linha de corte, a troca de uma letra foi suficiente para obrigar a refazer a conta.

A prova aplicada no domingo (6) tem 80 questões, com valor de um ponto cada, e considera aprovado na primeira fase quem alcançar ao menos 40 pontos. O prazo para recorrer do gabarito preliminar termina às 23h59 desta quinta-feira; depois da análise desses pedidos, o resultado preliminar será conhecido em 23 de setembro e ainda haverá, nos dias 24 e 25, uma possibilidade bem mais restrita de recurso, apenas para eventual erro material no somatório final da nota. O resultado definitivo está previsto para 5 de outubro.

É nesse intervalo que Marina Lisboa, professora de Direito Administrativo no Ceisc e presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB-PE, chama atenção para uma dificuldade que não aparece na contagem dos acertos. O candidato que fez 38 ou 39 pontos precisa esperar para saber se uma eventual anulação o levará à segunda fase, mas não pode recuperar depois o tempo que decidiu não usar para se preparar para ela. A prova prático-profissional será realizada em 18 de outubro, apenas treze dias após a divulgação do resultado definitivo da primeira etapa. 

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“É quase como se fosse uma terceira fase da OAB, porque você está ali esperando naquela agonia, sem saber realmente o que acontece, principalmente para quem está nesse limbo do 39, 38.”

Marina Lisboa, professora de Direito Administrativo no Ceisc e presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB-PE.

Para Marina, a consequência prática desse calendário é que a decisão sobre a segunda fase precisa ser tomada antes de haver certeza sobre a aprovação. Aos candidatos que ficaram muito próximos do corte e ainda podem ser beneficiados pela análise dos recursos, a orientação é iniciar desde já a preparação para a etapa seguinte; se os pontos não vierem, será necessário voltar aos estudos para uma nova prova objetiva, mas, se vierem, o candidato não chegará a outubro tendo desperdiçado parte de um intervalo que já é curto.

Anulação e retificação mexem na mesma prova de maneiras opostas

Para quem está a um ou dois pontos dos 40, compreender a diferença entre anulação e retificação evita uma expectativa errada sobre o que ainda pode acontecer com a nota. O item 5.9 do edital determina que, quando uma questão é anulada administrativamente, a pontuação correspondente seja atribuída a todos os examinandos, inclusive àqueles que não apresentaram recurso. O item 5.9.1, no entanto, impede a duplicação: quem já havia computado o acerto permanece com a mesma nota. Na prática, a anulação acrescenta um ponto para quem havia errado aquela questão, mas não altera a pontuação de quem já a tinha acertado. 

A retificação segue uma lógica diferente. Pelo item 5.2.2, se a banca identificar erro material na alternativa apontada como correta, o gabarito preliminar pode ser alterado até a divulgação do resultado preliminar e todas as provas passam a ser corrigidas de acordo com a versão republicada. O próprio edital ressalta que isso não é hipótese de anulação nem de atribuição geral de ponto. Assim, o candidato que marcou a nova alternativa considerada correta passa a computar o acerto, enquanto aquele que havia marcado a resposta indicada no gabarito anterior deixa de recebê-lo. 

Foi esse efeito que Marina acompanhou entre os candidatos depois da retificação feita nesta edição.

“Muitas pessoas que estavam, por exemplo, com 40, com a retificação foram para 39. Mas outras pessoas também que estavam com 39, com a retificação, foram para 40.”

Para quem permanece abaixo do corte, eventuais anulações ainda podem modificar a pontuação, mas a existência de recursos ou de questões apontadas como problemáticas não significa que elas serão necessariamente anuladas. A análise cabe à organização do exame, e a resposta definitiva sobre essas contestações será conhecida com a publicação do gabarito definitivo. Até lá, quem está com 38 ou 39 pontos permanece numa faixa em que um único item pode separar o encerramento desta edição da preparação imediata para a segunda fase.

Esperar a confirmação pode deixar apenas 13 dias

O calendário torna essa espera particularmente relevante porque a segunda fase não é apenas uma prova mais aprofundada sobre o mesmo conteúdo. Quem aguardar o resultado preliminar de 23 de setembro ainda terá 25 dias até 18 de outubro; quem preferir só começar depois do resultado definitivo, em 5 de outubro, terá treze. Nesse intervalo, o candidato precisa se adaptar a uma etapa de cinco horas em que metade dos dez pontos está concentrada em uma peça profissional e a outra metade em quatro questões discursivas, cada uma valendo até 1,25 ponto. Para ser aprovado, é necessário alcançar nota igual ou superior a seis, sem arredondamento.

É por isso que Marina trata a passagem entre as fases como uma mudança de método, e não apenas como a continuação de um cronograma de estudos. A experiência adquirida na graduação ou em estágio pode oferecer repertório jurídico, mas a prova exige que esse conhecimento seja convertido para uma forma específica de resposta, com identificação da peça adequada, fundamentação, construção das questões e administração do tempo.

“A segunda fase é um estudo completamente diferente. Por mais que aquele candidato tenha uma vivência, já tenha estagiado, conheça as peças, é diferente porque a banca tem modelos para as peças, tem a forma de cobrança das questões. [...] Ele precisa, de fato, treinar, ver as questões, as peças, os enunciados e praticar.”

Na avaliação da professora, leitura de materiais e aulas continuam importantes, mas não substituem a prática de produzir respostas nas condições em que elas serão cobradas. Esse treino serve tanto para reconhecer a medida processual exigida pelo enunciado quanto para aprender a distribuir cinco horas entre a peça e as quatro questões, organizar a fundamentação e respeitar o espaço disponível no caderno. O edital limita cada resposta discursiva a 30 linhas e desconsidera o que for escrito além da extensão permitida ou fora do local apropriado, o que transforma gestão de tempo e de espaço em parte da própria execução da prova. 

A prática do escritório nem sempre cabe no espelho da FGV

Uma das armadilhas destacadas por Marina aparece justamente entre candidatos que chegam à segunda fase já familiarizados com o trabalho jurídico. No cotidiano de um escritório, uma peça pode admitir escolhas de estrutura, estratégia e apresentação que funcionam para o caso concreto; no Exame de Ordem, a resposta será confrontada com um problema delimitado e com critérios específicos de correção. A experiência profissional continua sendo útil, mas pode induzir ao erro quando o candidato pressupõe que aquilo que costuma fazer na prática será necessariamente a resposta esperada pela banca.

“Tem algumas peças que, na prática, você faz de um jeito que está certo, não estaria errado ali para o dia a dia, mas, para o modelo da FGV, estaria errado.”

A diferença ganha peso porque a peça profissional vale cinco dos dez pontos da segunda fase e o edital prevê nota zero quando a medida apresentada for inadequada para solucionar o problema proposto, inclusive em situações de rito procedimental diverso nas quais não seja possível aplicar a fungibilidade. A identificação correta também não depende apenas do nome escrito no alto da folha: o item 4.2.6.1 determina que ela seja verificada pelo nomen iuris em conjunto com o fundamento legal correto e completo utilizado para justificar tecnicamente a escolha. 

Há erros capazes de comprometer a peça mesmo sem qualquer deficiência no conhecimento jurídico. Marina cita como exemplo a identificação indevida do candidato, algo que pode acontecer quando hábitos do cotidiano profissional são levados para a prova. O edital determina que, se a peça exigir assinatura, seja utilizada apenas a expressão “ADVOGADO...”; outra assinatura recebe nota zero por caracterizar identificação em local indevido. Para os demais dados necessários, o examinando deve usar reticências ou “XXX”, sem inserir informações pessoais que não tenham sido fornecidas pelo enunciado. 

O treino, nesse contexto, serve menos para repetir mecanicamente modelos do que para reconhecer os limites de uma prova que avalia simultaneamente raciocínio jurídico, fundamentação, interpretação, exposição e técnica profissional. O edital deixa claro, inclusive, que a mera transcrição de dispositivos legais, desacompanhada de justificativa e desenvolvimento do raciocínio, não gera pontuação. É essa combinação que ajuda a explicar por que dominar uma disciplina escolhida para a segunda fase não significa, por si só, estar preparado para a forma como esse domínio será medido. 

Conhecer a resposta não garante conseguir colocá-la no papel

Ao lado da técnica, Marina inclui um fator que não aparece no espelho de correção, mas que pode interferir justamente na capacidade de executar aquilo que foi treinado: o nervosismo. Para ela, estratégia de prova e controle emocional precisam fazer parte da preparação porque o candidato será chamado a recuperar conhecimento, localizar fundamentos e tomar decisões sob pressão, dentro de um período limitado e diante de uma etapa em que determinados erros têm consequências difíceis de compensar com o restante da pontuação.

A professora relaciona essa avaliação à própria experiência com o Exame de Ordem. Antes de ser aprovada, precisou enfrentar a primeira fase três vezes e conta que, no seu caso, o principal obstáculo não estava na falta de estudo.

“Na época que eu fiz a prova da OAB, a primeira fase especificamente, eu não passei de primeira. Eu fiz três vezes a prova para poder ser aprovada. E, no meu caso, o meu calo era nervosismo. Eu sabia o conteúdo, tinha todo o estudo, mas, quando chegava na hora da prova, o nervosismo tomava conta.”

É dessa experiência que vem a defesa de uma preparação capaz de aproximar o desempenho no dia da prova daquele que o candidato apresenta durante os estudos. Na segunda fase, isso significa chegar ao exame não apenas sabendo a matéria, mas tendo treinado a escolha da peça, a fundamentação, o espaço das respostas e o uso das cinco horas disponíveis, para que a pressão do momento não obrigue o candidato a descobrir ali uma dinâmica que poderia ter sido praticada antes.

Para quem está agora nos 38 ou 39 pontos, porém, essa preparação começa sob uma condição incomum: ainda não há certeza de que ela será usada em 18 de outubro. O gabarito definitivo de 23 de setembro mostrará o efeito da análise dos recursos, e o resultado final de 5 de outubro encerrará a discussão sobre quem avançou. O calendário, entretanto, não espera essa definição, e é justamente essa diferença entre o tempo da banca e o tempo do candidato que transforma os próximos dias em parte da estratégia para quem ainda está na linha do corte.

Para aqueles que não alcançarem os 40 pontos, a próxima oportunidade também já tem datas previstas. O calendário divulgado pela OAB para o 48º Exame de Ordem prevê publicação do edital em 21 de setembro, inscrições entre 28 de setembro e 5 de outubro e aplicação da primeira fase em 10 de janeiro de 2027; a prova prático-profissional está prevista para 28 de fevereiro. As datas são indicadas pela própria OAB como sujeitas a alterações. 

Para você guardar

Calendário do 47º Exame de Ordem e primeiras datas do 48º

47º Exame de Ordem

10 de setembro Último dia para recurso contra o gabarito preliminar, até 23h59
23 de setembro Resultado preliminar da primeira fase e gabarito após a análise dos recursos
24 e 25 de setembro Recurso restrito a erro material no somatório final da nota
5 de outubro Resultado definitivo da primeira fase
9 de outubro Divulgação prevista dos locais da prova prático-profissional
18 de outubro Segunda fase do 47º Exame de Ordem

48º Exame de Ordem

21 de setembro Publicação prevista do edital do 48º Exame
10 de janeiro de 2027 Primeira fase prevista do 48º Exame de Ordem
Cibelle Ferreira
Cibelle Ferreira

Jornalista formada pela Universidade Federal de VIçosa. Coordenadora de redação na Lawletter.

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