OAB
O que ainda pode mudar para quem fez 38 ou 39 pontos no 47º Exame da OAB
Perto da linha de corte, uma anulação pode levar o candidato à segunda fase, enquanto uma retificação também pode fazer a nota cair. Marina Lisboa, professora de Direito Administrativo no Ceisc e presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB-PE, explica o que acontece até o resultado definitivo e por que esperar a confirmação da aprovação pode custar semanas de preparação.
Para quem terminou a primeira fase do 47º Exame de Ordem com 38 ou 39 acertos, o fechamento do prazo de recursos nesta quinta-feira (10) inaugura uma espera em que a pontuação ainda pode mudar. Até 23 de setembro, quando serão divulgados o gabarito definitivo e o resultado preliminar, a banca pode anular questões ou corrigir erros materiais nas alternativas apontadas inicialmente como certas. Na faixa dos 40 pontos exigidos para avançar à etapa prático-profissional, são movimentos capazes de produzir consequências opostas: uma anulação pode entregar ao candidato o ponto que faltava, enquanto uma retificação pode tanto acrescentar um acerto quanto retirar outro que parecia garantido desde a divulgação do primeiro gabarito.
A diferença deixou de ser apenas uma previsão do edital do 47º Exame de Ordem já nesta edição. O gabarito preliminar foi retificado depois da aplicação da prova e, na questão 17 do caderno tipo 1, de Direitos Humanos, a resposta indicada passou da alternativa A para a D, correspondente ao Tratado de Marraqueche. No gabarito preliminar atualmente disponibilizado pela OAB, a alternativa D já aparece como correta, e o próprio caderno oficial confirma que a questão trata dos tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito do artigo 5º, parágrafo 3º, da Constituição. Para quem estava exatamente na linha de corte, a troca de uma letra foi suficiente para obrigar a refazer a conta.
A prova aplicada no domingo (6) tem 80 questões, com valor de um ponto cada, e considera aprovado na primeira fase quem alcançar ao menos 40 pontos. O prazo para recorrer do gabarito preliminar termina às 23h59 desta quinta-feira; depois da análise desses pedidos, o resultado preliminar será conhecido em 23 de setembro e ainda haverá, nos dias 24 e 25, uma possibilidade bem mais restrita de recurso, apenas para eventual erro material no somatório final da nota. O resultado definitivo está previsto para 5 de outubro.
É nesse intervalo que Marina Lisboa, professora de Direito Administrativo no Ceisc e presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB-PE, chama atenção para uma dificuldade que não aparece na contagem dos acertos. O candidato que fez 38 ou 39 pontos precisa esperar para saber se uma eventual anulação o levará à segunda fase, mas não pode recuperar depois o tempo que decidiu não usar para se preparar para ela. A prova prático-profissional será realizada em 18 de outubro, apenas treze dias após a divulgação do resultado definitivo da primeira etapa.

“É quase como se fosse uma terceira fase da OAB, porque você está ali esperando naquela agonia, sem saber realmente o que acontece, principalmente para quem está nesse limbo do 39, 38.”
Marina Lisboa, professora de Direito Administrativo no Ceisc e presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB-PE.
Para Marina, a consequência prática desse calendário é que a decisão sobre a segunda fase precisa ser tomada antes de haver certeza sobre a aprovação. Aos candidatos que ficaram muito próximos do corte e ainda podem ser beneficiados pela análise dos recursos, a orientação é iniciar desde já a preparação para a etapa seguinte; se os pontos não vierem, será necessário voltar aos estudos para uma nova prova objetiva, mas, se vierem, o candidato não chegará a outubro tendo desperdiçado parte de um intervalo que já é curto.
Anulação e retificação mexem na mesma prova de maneiras opostas
Para quem está a um ou dois pontos dos 40, compreender a diferença entre anulação e retificação evita uma expectativa errada sobre o que ainda pode acontecer com a nota. O item 5.9 do edital determina que, quando uma questão é anulada administrativamente, a pontuação correspondente seja atribuída a todos os examinandos, inclusive àqueles que não apresentaram recurso. O item 5.9.1, no entanto, impede a duplicação: quem já havia computado o acerto permanece com a mesma nota. Na prática, a anulação acrescenta um ponto para quem havia errado aquela questão, mas não altera a pontuação de quem já a tinha acertado.
A retificação segue uma lógica diferente. Pelo item 5.2.2, se a banca identificar erro material na alternativa apontada como correta, o gabarito preliminar pode ser alterado até a divulgação do resultado preliminar e todas as provas passam a ser corrigidas de acordo com a versão republicada. O próprio edital ressalta que isso não é hipótese de anulação nem de atribuição geral de ponto. Assim, o candidato que marcou a nova alternativa considerada correta passa a computar o acerto, enquanto aquele que havia marcado a resposta indicada no gabarito anterior deixa de recebê-lo.
Foi esse efeito que Marina acompanhou entre os candidatos depois da retificação feita nesta edição.
“Muitas pessoas que estavam, por exemplo, com 40, com a retificação foram para 39. Mas outras pessoas também que estavam com 39, com a retificação, foram para 40.”
Para quem permanece abaixo do corte, eventuais anulações ainda podem modificar a pontuação, mas a existência de recursos ou de questões apontadas como problemáticas não significa que elas serão necessariamente anuladas. A análise cabe à organização do exame, e a resposta definitiva sobre essas contestações será conhecida com a publicação do gabarito definitivo. Até lá, quem está com 38 ou 39 pontos permanece numa faixa em que um único item pode separar o encerramento desta edição da preparação imediata para a segunda fase.
Esperar a confirmação pode deixar apenas 13 dias
O calendário torna essa espera particularmente relevante porque a segunda fase não é apenas uma prova mais aprofundada sobre o mesmo conteúdo. Quem aguardar o resultado preliminar de 23 de setembro ainda terá 25 dias até 18 de outubro; quem preferir só começar depois do resultado definitivo, em 5 de outubro, terá treze. Nesse intervalo, o candidato precisa se adaptar a uma etapa de cinco horas em que metade dos dez pontos está concentrada em uma peça profissional e a outra metade em quatro questões discursivas, cada uma valendo até 1,25 ponto. Para ser aprovado, é necessário alcançar nota igual ou superior a seis, sem arredondamento.
É por isso que Marina trata a passagem entre as fases como uma mudança de método, e não apenas como a continuação de um cronograma de estudos. A experiência adquirida na graduação ou em estágio pode oferecer repertório jurídico, mas a prova exige que esse conhecimento seja convertido para uma forma específica de resposta, com identificação da peça adequada, fundamentação, construção das questões e administração do tempo.
“A segunda fase é um estudo completamente diferente. Por mais que aquele candidato tenha uma vivência, já tenha estagiado, conheça as peças, é diferente porque a banca tem modelos para as peças, tem a forma de cobrança das questões. [...] Ele precisa, de fato, treinar, ver as questões, as peças, os enunciados e praticar.”
Na avaliação da professora, leitura de materiais e aulas continuam importantes, mas não substituem a prática de produzir respostas nas condições em que elas serão cobradas. Esse treino serve tanto para reconhecer a medida processual exigida pelo enunciado quanto para aprender a distribuir cinco horas entre a peça e as quatro questões, organizar a fundamentação e respeitar o espaço disponível no caderno. O edital limita cada resposta discursiva a 30 linhas e desconsidera o que for escrito além da extensão permitida ou fora do local apropriado, o que transforma gestão de tempo e de espaço em parte da própria execução da prova.
A prática do escritório nem sempre cabe no espelho da FGV
Uma das armadilhas destacadas por Marina aparece justamente entre candidatos que chegam à segunda fase já familiarizados com o trabalho jurídico. No cotidiano de um escritório, uma peça pode admitir escolhas de estrutura, estratégia e apresentação que funcionam para o caso concreto; no Exame de Ordem, a resposta será confrontada com um problema delimitado e com critérios específicos de correção. A experiência profissional continua sendo útil, mas pode induzir ao erro quando o candidato pressupõe que aquilo que costuma fazer na prática será necessariamente a resposta esperada pela banca.
“Tem algumas peças que, na prática, você faz de um jeito que está certo, não estaria errado ali para o dia a dia, mas, para o modelo da FGV, estaria errado.”
A diferença ganha peso porque a peça profissional vale cinco dos dez pontos da segunda fase e o edital prevê nota zero quando a medida apresentada for inadequada para solucionar o problema proposto, inclusive em situações de rito procedimental diverso nas quais não seja possível aplicar a fungibilidade. A identificação correta também não depende apenas do nome escrito no alto da folha: o item 4.2.6.1 determina que ela seja verificada pelo nomen iuris em conjunto com o fundamento legal correto e completo utilizado para justificar tecnicamente a escolha.
Há erros capazes de comprometer a peça mesmo sem qualquer deficiência no conhecimento jurídico. Marina cita como exemplo a identificação indevida do candidato, algo que pode acontecer quando hábitos do cotidiano profissional são levados para a prova. O edital determina que, se a peça exigir assinatura, seja utilizada apenas a expressão “ADVOGADO...”; outra assinatura recebe nota zero por caracterizar identificação em local indevido. Para os demais dados necessários, o examinando deve usar reticências ou “XXX”, sem inserir informações pessoais que não tenham sido fornecidas pelo enunciado.
O treino, nesse contexto, serve menos para repetir mecanicamente modelos do que para reconhecer os limites de uma prova que avalia simultaneamente raciocínio jurídico, fundamentação, interpretação, exposição e técnica profissional. O edital deixa claro, inclusive, que a mera transcrição de dispositivos legais, desacompanhada de justificativa e desenvolvimento do raciocínio, não gera pontuação. É essa combinação que ajuda a explicar por que dominar uma disciplina escolhida para a segunda fase não significa, por si só, estar preparado para a forma como esse domínio será medido.
Conhecer a resposta não garante conseguir colocá-la no papel
Ao lado da técnica, Marina inclui um fator que não aparece no espelho de correção, mas que pode interferir justamente na capacidade de executar aquilo que foi treinado: o nervosismo. Para ela, estratégia de prova e controle emocional precisam fazer parte da preparação porque o candidato será chamado a recuperar conhecimento, localizar fundamentos e tomar decisões sob pressão, dentro de um período limitado e diante de uma etapa em que determinados erros têm consequências difíceis de compensar com o restante da pontuação.
A professora relaciona essa avaliação à própria experiência com o Exame de Ordem. Antes de ser aprovada, precisou enfrentar a primeira fase três vezes e conta que, no seu caso, o principal obstáculo não estava na falta de estudo.
“Na época que eu fiz a prova da OAB, a primeira fase especificamente, eu não passei de primeira. Eu fiz três vezes a prova para poder ser aprovada. E, no meu caso, o meu calo era nervosismo. Eu sabia o conteúdo, tinha todo o estudo, mas, quando chegava na hora da prova, o nervosismo tomava conta.”
É dessa experiência que vem a defesa de uma preparação capaz de aproximar o desempenho no dia da prova daquele que o candidato apresenta durante os estudos. Na segunda fase, isso significa chegar ao exame não apenas sabendo a matéria, mas tendo treinado a escolha da peça, a fundamentação, o espaço das respostas e o uso das cinco horas disponíveis, para que a pressão do momento não obrigue o candidato a descobrir ali uma dinâmica que poderia ter sido praticada antes.
Para quem está agora nos 38 ou 39 pontos, porém, essa preparação começa sob uma condição incomum: ainda não há certeza de que ela será usada em 18 de outubro. O gabarito definitivo de 23 de setembro mostrará o efeito da análise dos recursos, e o resultado final de 5 de outubro encerrará a discussão sobre quem avançou. O calendário, entretanto, não espera essa definição, e é justamente essa diferença entre o tempo da banca e o tempo do candidato que transforma os próximos dias em parte da estratégia para quem ainda está na linha do corte.
Para aqueles que não alcançarem os 40 pontos, a próxima oportunidade também já tem datas previstas. O calendário divulgado pela OAB para o 48º Exame de Ordem prevê publicação do edital em 21 de setembro, inscrições entre 28 de setembro e 5 de outubro e aplicação da primeira fase em 10 de janeiro de 2027; a prova prático-profissional está prevista para 28 de fevereiro. As datas são indicadas pela própria OAB como sujeitas a alterações.
Jornalista formada pela Universidade Federal de VIçosa. Coordenadora de redação na Lawletter.
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