LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE
TJMS mantém gestão de hotéis-fazenda no Pantanal com os antigos administradores
Em decisão monocrática, a relatora da 4ª Câmara Cível negou efeito suspensivo ao recurso que pedia a volta da administradora judicial à frente dos empreendimentos. O mérito ainda será julgado pelo colegiado, e a liquidação em primeiro grau corre sob segredo de justiça.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, em 23 de junho, o efeito suspensivo a um agravo de instrumento que buscava recolocar a administradora judicial na condução de dois empreendimentos hoteleiros no Pantanal sul-mato-grossense. Com a decisão, fica mantida, por ora, a determinação de primeiro grau que encerrou a intervenção e devolveu a gestão aos antigos administradores dos negócios.
O recurso e a decisão
O recurso foi apresentado pelos liquidantes contra os itens 1 e 4 da decisão de origem, pelos quais o juízo declarou encerrada a atuação da interventora técnica na condução administrativa direta e determinou o retorno da gestão a João Guilherme Azambuja Venturini, no Passo do Lontra Parque Hotel Ltda., e a Estela Gomes Benites, na Pousada Fazenda São João.
A relatora, juíza Cíntia Xavier Letteriello, entendeu que não estavam presentes, ao mesmo tempo, a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave exigidos para a suspensão. Segundo a decisão, o juízo de origem não promoveu o simples fim das cautelas anteriores, mas instituiu regime cautelar reforçado, o que afasta, nesta fase, o quadro de desproteção alegado no recurso. A relatora registrou ainda que a devolução da gestão já havia sido formalizada pela administradora judicial em 15 de junho. O recurso foi recebido apenas no efeito devolutivo.
A origem: liquidação de sociedade de fato
O processo é uma liquidação de sentença por arbitramento, na qual se apuram haveres de sociedade de fato reconhecida judicialmente entre as partes, tendo como núcleo econômico os empreendimentos hoteleiros no Pantanal. No curso do feito, o juízo havia instalado intervenção técnica para viabilizar a prova pericial de apuração de haveres e preservar o patrimônio. A decisão de primeiro grau considerou exaurida essa finalidade instrumental e devolveu a gestão aos administradores, mantendo a interventora apenas nas atribuições técnicas ligadas à liquidação.
As alegações no recurso
Os liquidantes sustentaram que as circunstâncias que motivaram a intervenção continuam presentes. Invocaram três agravos julgados antes por esta mesma Câmara, nos quais foram reconhecidos indícios de conluio familiar, continuidade operacional velada, ocultação de receitas, uso de empresas interpostas e risco de esvaziamento patrimonial. Apontaram, também, tentativa de alienação de bem integrante do acervo inventariado, fato que teria gerado multa por ato atentatório à dignidade da justiça, e questionaram a legitimidade das empresas para reassumir a administração.
O regime cautelar reforçado
Ao devolver a gestão, o juízo de origem vinculou os administradores a prestação de contas mensal nos autos, manutenção das contas bancárias centralizadoras, vedação de alienação ou disposição de bens inventariados sem autorização judicial, multas por descumprimento e possibilidade de retomada imediata da intervenção. Para a relatora, esses mecanismos preservaram a fiscalização e o controle patrimonial durante a liquidação.
Próximos passos
A parte agravada foi intimada para apresentar contraminuta. A suficiência das medidas cautelares substitutivas, ponto central da controvérsia, será apreciada pelo colegiado após a formação do contraditório.
A atuação em nome da Venturini Lontra Hotel Ltda. coube ao advogado Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB/MS 22.906).
Comentários (0)
Deixe seu comentário