Previdência complementar é para todos, diz especialista
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IEPREV 2026

Previdência complementar não é para poucos, é para todos, diz Theodoro Agostinho

Em entrevista à Lawletter no Congresso do IEPREV 2026, o especialista afirmou que o INSS não vai acabar, mas tende a pagar benefícios menores, e explicou o que observar antes de contratar um plano privado.

O advogado e professor Theodoro Agostinho em entrevista à Lawletter no Congresso do IEPREV 2026, em BH.
Créditos da imagem: Reprodução

O advogado e professor Theodoro Agostinho, integrante da coordenação científica do Congresso do IEPREV, afirmou que a previdência complementar deixou de ser um produto de nicho e vem ganhando adesão como reforço à aposentadoria. Em entrevista à Lawletter durante o 12º Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário do IEPREV 2026, em Belo Horizonte, ele foi direto ao desfazer um receio comum: o INSS não vai acabar.

O INSS continua, mas com benefício menor

Para Theodoro, a dúvida sobre uma eventual falência da Previdência Pública é recorrente e infundada. O que existe, segundo ele, é um movimento diferente: um achatamento natural do valor dos benefícios e um acesso mais difícil, com o aumento da idade exigida, algo que classifica como tendência mundial ligada ao envelhecimento da população. É nesse cenário, explica, que a previdência complementar entra, não para substituir o INSS, que é obrigatório, mas para complementar a renda de quem se preocupa com o futuro.

"A Previdência Complementar não é para poucos, ela é para todos. E não é para substituir o INSS, que é obrigatório, é para complementar a renda de quem se preocupa em ter um futuro melhor."

Theodoro Agostinho, advogado e professor

O cuidado antes de contratar

O especialista fez um alerta prático a quem pensa em aderir a um plano privado: olhar a taxa de administração e entender o modelo contratado. Ele explicou que muita gente contrata um plano misto sem perceber. A pessoa acredita que os cem reais que paga por mês vão integralmente para a reserva do futuro, quando parte desse valor pode estar sendo destinada à cobertura de risco, como morte, invalidez ou incapacidade. Na prática, isso significa que o saldo acumulado para a aposentadoria pode ser menor do que o esperado, razão pela qual, segundo ele, a escolha do plano deve ser feita com informação e atenção aos detalhes do contrato.

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Fonte / Créditos

Cobertura a partir de entrevista concedida à Lawletter por Theodoro Agostinho, durante o 12º Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário do IEPREV 2026, em Belo Horizonte.

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