IEPREV 2026
BPC negado pelo INSS: por que a Justiça tem enxergado a renda que a análise administrativa não vê
Em entrevista à Lawletter no Congresso do IEPREV 2026, a advogada afirmou que os critérios mais rígidos do INSS têm levado famílias a buscar na Justiça o reconhecimento do direito ao benefício assistencial.
A advogada Júlia Rezende Campos falou sobre um caminho cada vez mais comum para quem busca o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): a via judicial. Em entrevista à Lawletter durante o 12º Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário do IEPREV 2026, em Belo Horizonte, ela explicou por que, no cenário atual, o Judiciário tem se mostrado uma opção mais viável do que a análise administrativa do INSS.
Critério objetivo no INSS, análise da realidade na Justiça
Para Júlia, a diferença está na forma de analisar. O INSS trabalha com critérios mais objetivos, o que deixa pouco espaço para o exame da situação concreta de cada família. No Judiciário, segundo ela, é possível demonstrar a realidade e a renda daquela família de forma mais ampla. A advogada citou uma dúvida frequente: a de que a presença de um aposentado em casa impediria o acesso ao benefício. Na avaliação dela, uma análise minuciosa dos gastos familiares muitas vezes permite enquadrar a família no benefício, mesmo nesses casos.
Por isso, ela defende que o pedido comece por uma avaliação de todos os familiares, da renda e das despesas, para entender a real situação de vulnerabilidade antes de decidir o caminho.
"No Judiciário, a gente consegue demonstrar a realidade daquela família, a renda daquela família. Quando você faz uma análise minuciosa, vê os gastos familiares, a gente consegue enquadrar essa família no benefício."
Júlia Rezende Campos, advogada previdenciarista
O pano de fundo: negativas em massa
A avaliação da advogada se apoia no momento vivido pelos segurados. Segundo ela, o INSS está negando benefícios em grande volume, o que empurra as famílias para a Justiça em busca de uma análise mais detida da sua condição socioeconômica. A comprovação da vulnerabilidade social, reforça, segue sendo o ponto central para a concessão do BPC/LOAS, e é justamente onde a instrução detalhada do caso faz diferença.
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Fonte / Créditos
Cobertura a partir de entrevista concedida à Lawletter por Júlia Rezende Campos, durante o 12º Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário do IEPREV 2026, em Belo Horizonte.
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