IEPREV 2026
Na pensão por morte, casamento e união estável têm o mesmo direito, com diferentes graus de facilidade
Em entrevista à Lawletter no Congresso do IEPREV 2026, a advogada afirmou que a lei equipara os dois vínculos, mas que provar união estável perante o INSS costuma ser um caminho mais longo e difícil.
A advogada Bruna Ortiz abordou uma diferença que a lei não prevê, mas que a prática impõe: a distância entre casamento e união estável na hora de obter a pensão por morte. Em entrevista à Lawletter durante o 12º Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário do IEPREV 2026, em Belo Horizonte, ela explicou que, embora os dois vínculos garantam os mesmos direitos previdenciários, a comprovação da união estável perante o INSS costuma ser o ponto de atrito.
Iguais na lei, diferentes na prática
Segundo Bruna, do ponto de vista legal a união estável assegura os mesmos direitos previdenciários do casamento. O problema aparece na comprovação. Para ela, o INSS dificilmente reconhece a união estável na via administrativa e costuma alegar falta de documentos que comprovem o vínculo. O resultado é que muitos dependentes precisam recorrer à Justiça para ter o direito reconhecido.
Esse reconhecimento judicial é possível, e em geral se obtém, mas ao custo de tempo. Quando o vínculo já está oficializado pelo casamento, ponderou a advogada, o caminho até o benefício tende a ser mais rápido e mais simples.
"Legalmente, a união estável dá os mesmos direitos para fins previdenciários. O problema é que o INSS dificilmente vai reconhecer a união estável, sempre vai dizer que faltam documentos. Apesar de legalmente ser igual, na prática tem muita diferença."
Bruna Ortiz, advogada previdenciarista
A recomendação prática
A partir dessa realidade, Bruna deu um conselho direto, especialmente às mulheres, que costumam ser as mais afetadas quando o companheiro falece: sempre que possível, formalizar a relação. Não porque a lei exija, mas porque a formalização encurta o caminho até o benefício e evita uma disputa judicial longa em um momento já delicado. O recado reforça a importância de produzir e guardar provas do vínculo, já que a forma de comprovação influencia diretamente o tempo até o reconhecimento do direito.
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Fonte / Créditos
Cobertura a partir de entrevista concedida à Lawletter por Bruna Ortiz, durante o 12º Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário do IEPREV 2026, em Belo Horizonte.
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