O que a lei exige de uma maternidade após caso no Piauí
Lawletter

DIREITO DE FAMÍLIA

Do acompanhante ao alojamento conjunto: o que a lei já exige de uma maternidade

Caso do Piauí expôs que a proteção do recém-nascido não depende só de familiares atentos. Em entrevista à Lawletter, a advogada Paloma Gonzalez trata do dever de segurança da instituição.

Do acompanhante ao alojamento conjunto: o que a lei já exige de uma maternidade
Créditos da imagem: Magnific

Quando um profissional de saúde entra no quarto e diz que precisa levar o bebê para um exame, a reação mais comum da família é permitir. A mãe acabou de passar por um parto, está fisicamente vulnerável e depende de uma equipe que conhece os procedimentos, os corredores e a rotina da maternidade.

É justamente essa confiança que tornou tão perturbador o caso ocorrido na Maternidade Dona Evangelina Rosa, em Teresina, no dia 6 de julho. Uma técnica de enfermagem que não estava trabalhando naquele dia teria se apresentado à família e informado que levaria a recém-nascida para exames de rotina, entre eles o teste do pezinho. Minutos depois, ela deixou a sala sem a criança, entrou em um banheiro e saiu com outra roupa, sem o uniforme do hospital. Foi a troca de vestimenta que fez a tia da bebê abordá-la. Ao puxar a bolsa que a profissional carregava, encontrou a recém-nascida dentro. A investigada foi presa preventivamente em 8 de julho.

A repercussão se concentrou na investigada, na possível premeditação e no enquadramento criminal da conduta. O caso é apurado pela Polícia Civil do Piauí como tentativa de sequestro, e a defesa afirma que a profissional enfrenta graves problemas psiquiátricos, com diagnóstico anterior compatível com transtorno psicótico.

Mas o episódio deixou outra pergunta, menos evidente e mais próxima da realidade de qualquer família: até onde vai o direito de acompanhar um recém-nascido e o que pode ser exigido do hospital quando alguém tenta afastá-lo do quarto?

Em entrevista à Lawletter, a advogada Paloma Gonzalez, especialista em Direito de Família e Sucessões, afirma que a análise do caso começa pela existência de vulnerabilidades simultâneas.

"Nesse caso, existem alguns pontos muito importantes, porque além da gente tratar de um recém-nascido, a gente está tratando de uma menor, de 14 anos. A mãe da criança." 

Paloma Gonzalez Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões

Na avaliação da advogada, a condição da mãe amplia o dever de cuidado da instituição. Além de uma recém-nascida, havia uma adolescente no período imediatamente posterior ao parto, momento em que a capacidade de reagir, acompanhar deslocamentos e questionar procedimentos pode estar reduzida.

Acompanhante não é uma visita permitida pelo hospital

O direito ao acompanhante não depende apenas de uma política de gentileza ou humanização criada por cada maternidade.

A Lei 11.108/2005 determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, permitam à mulher a presença de um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato. O acompanhante é indicado pela própria parturiente, e a Portaria 2.418/2005 do Ministério da Saúde regulamenta a aplicação da regra nos hospitais públicos e conveniados.

Depois do nascimento, há ainda uma proteção dirigida à própria criança. O artigo 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, devem proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou do responsável durante a internação da criança ou do adolescente.

Essas regras tratam de direitos que se complementam, mas não são exatamente iguais. A Lei do Acompanhante protege a mulher durante o parto e o período imediatamente posterior. O ECA protege a criança internada e garante a permanência de um dos pais ou responsável.

Isso não significa que qualquer acompanhante tenha acesso irrestrito a todas as áreas técnicas, sem observar medidas sanitárias ou orientações clínicas. Significa que a separação entre o bebê e a família não deve ser tratada como uma rotina imune a perguntas. Restrições precisam ter motivo, e os procedimentos devem ser explicados.

Paloma destaca que o acompanhante também cumpre uma função concreta de apoio e vigilância em um período no qual a mulher pode não estar em condições de acompanhar tudo o que acontece ao redor.

"Ela tem direito a uma pessoa para acompanhar e, justamente, fiscalizar essas situações, porque ela está num momento frágil e muitas vezes não está com possibilidade de avaliar sozinha o que deve ou não ser feito."

Paloma Gonzalez Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões

A família pode perguntar antes de entregar o bebê

O ambiente hospitalar cria uma relação inevitavelmente desigual. De um lado está uma família cansada, emocionalmente mobilizada e pouco familiarizada com os procedimentos. Do outro estão pessoas de uniforme, crachá e linguagem técnica, que circulam pelo local com naturalidade.

Por isso, questionar um procedimento pode parecer uma afronta, quando na verdade é o exercício de um direito.

Se um profissional disser que precisa retirar o bebê do quarto, a família pode perguntar qual exame será feito, para onde a criança será levada, quanto tempo o procedimento deve durar e se o acompanhante pode seguir junto. Também pode pedir a confirmação do nome e da função de quem está conduzindo o recém-nascido.

Quando a explicação parecer incompatível com as informações dadas anteriormente, houver mudança incomum de trajeto ou a pessoa se recusar a identificar o setor responsável, a orientação de Paloma é acionar a gestão da unidade.

"Se a família notou uma situação estranha ali, ela deveria acionar a diretoria ou algum responsável ali do hospital e perguntar, conferir se esse exame realmente estava previsto, conferir se realmente aquele é o procedimento que deveria ser feito."

Paloma Gonzalez Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões

A confirmação não precisa ser feita apenas com a pessoa que pretende levar o bebê. A família pode procurar a enfermagem responsável pelo setor, a coordenação do plantão ou a direção da maternidade para verificar se o procedimento está sendo realizado da forma adequada e pelo profissional correto.

A tia da recém-nascida fez exatamente aquilo que muitas famílias hesitariam em fazer: desconfiou de uma explicação apresentada por alguém que se identificava como profissional da unidade e interrompeu o deslocamento.

Uniforme, crachá e vínculo com o hospital não substituem protocolo

A participação da família é importante, mas não pode ser transformada na principal barreira de segurança de uma maternidade.

O ponto de partida da lei é o oposto da rotina que muitas famílias presumem. O artigo 10 do ECA obriga os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe. Ou seja, o padrão legal é o bebê ficar com a mãe. Tirar a criança do quarto é a exceção, e exceção precisa de justificativa.

O mesmo artigo trata da identificação. O inciso II obriga os estabelecimentos a identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade competente. O inciso I exige a manutenção de prontuários individuais pelo prazo de dezoito anos. São obrigações legais, e não recomendações internas de cada unidade.

Na prática assistencial, o Protocolo de Identificação do Paciente, do Ministério da Saúde em parceria com a Anvisa e a Fiocruz, complementa a regra. O documento prevê que a pulseira de identificação do recém-nascido contenha, no mínimo, o nome da mãe e o número do prontuário, além de padronizar a conferência dessas informações antes de cuidados e procedimentos.

A pulseira não impediria, sozinha, uma tentativa de retirada indevida. Mas faz parte de uma estrutura mais ampla que deve permitir saber quem é a criança, a quem ela está vinculada, para qual procedimento está sendo levada e qual profissional é responsável por esse deslocamento.

O hospital precisa saber quem está trabalhando, quem tem acesso aos setores materno-infantis e por que um recém-nascido está sendo deslocado. Uma pessoa que integra ou integrou a equipe pode conhecer a rotina, os acessos e a linguagem usada para tornar um pedido aparentemente normal.

O problema não está apenas na ausência de uma barreira física na porta. Pode estar na falta de integração entre identificação, controle de acesso, registro de profissionais escalados e comunicação com a família.

A maternidade nega falha de segurança

No caso do Piauí, uma das questões que ainda precisam ser esclarecidas é como uma profissional que estava de folga conseguiu circular pela unidade e chegar até a mãe e a criança. Segundo a investigação, ela alegou ter ido ao hospital para resolver questões administrativas.

A maternidade se manifestou e rejeitou a hipótese de falha. Em entrevista ao Fantástico, o diretor administrativo e financeiro da unidade, José Alberto Alencar, lamentou o episódio, mas afirmou que não houve falha no sistema de segurança. Segundo ele, o hospital dispõe de leitores faciais, portas com controle por senhas e códigos de acesso, além de profissionais treinados para lidar com esse tipo de ocorrência. A instituição também informou ter colaborado integralmente com as autoridades.

Para Paloma, o vínculo da investigada com o hospital não elimina a possibilidade de falha institucional. Ao contrário, exige que se verifique se os mecanismos de controle eram capazes de identificar quem estava efetivamente de serviço.

"O hospital informou que tinha mecanismos de segurança, mas a investigação ainda vai esclarecer se esses mecanismos realmente foram suficientes. Porque se uma funcionária que não estava trabalhando no dia conseguiu adentrar a estrutura do hospital e ficar ali na área onde essas mães têm esses filhos, então isso precisa ser averiguado, se o sistema de segurança do hospital é eficiente."

Paloma Gonzalez Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões

A existência de leitores faciais e de portas controladas por senha não encerra a discussão. O que a apuração precisará responder é se esses controles eram capazes de distinguir uma profissional escalada de uma profissional de folga dentro de uma área materno-infantil.

A tia protegeu a criança, mas a segurança não pode depender apenas dela

O desfecho do caso foi evitado porque uma familiar percebeu que havia algo errado. Isso não significa que a responsabilidade pela proteção tenha sido transferida à família.

Uma maternidade atende pessoas que estão justamente em condições de menor vigilância. A mulher pode estar sob efeito de medicamentos, recuperando-se de uma cirurgia, sentindo dor, dormindo ou amamentando. O acompanhante também pode precisar se ausentar por alguns minutos.

A proteção hospitalar precisa funcionar mesmo nesses intervalos.

Paloma observa que a relação entre pacientes e profissionais é construída sobre confiança. Uma pessoa internada normalmente não investiga cada orientação dada pela equipe porque parte da premissa de que aquele profissional foi autorizado a entrar, conhece o procedimento e atua em nome da instituição.

"Quando você está numa situação dessa, você confia nos profissionais médicos que são disponibilizados ali para você. Você não vai desconfiar que o enfermeiro está entrando ali. Você confia plenamente naquele prestador de serviço, então por isso que o hospital tem que tomar muito cuidado com essa segurança."

Paloma Gonzalez Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões

É por isso que a presença de um acompanhante não substitui o dever institucional de segurança. A lei garante que a família esteja presente, mas não autoriza o hospital a depender da capacidade dessa pessoa de identificar sozinha um risco.

Quando o hospital pode ser responsabilizado

A tentativa de retirada da criança ainda está sob investigação, e a responsabilização da maternidade não decorre automaticamente do fato de a suspeita ter vínculo profissional com a unidade.

Será necessário apurar como ela entrou, quais setores conseguiu acessar, se estava identificada como profissional em serviço, quais controles existiam e se algum protocolo deixou de ser seguido. Também será necessário verificar quais danos foram efetivamente causados à mãe, à criança e aos familiares.

Na avaliação de Paloma, uma falha comprovada no sistema de segurança pode abrir espaço para reparação.

"Se for comprovada a ineficiência desse sistema, essa família tem direito à reparação por esses danos causados, tanto psicologicamente."

Paloma Gonzalez Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões

A ressalva é importante. Não basta concluir que o caso ocorreu dentro de um hospital. A eventual responsabilidade civil dependerá da demonstração de falha na prestação do serviço, do dano e da ligação entre uma coisa e outra.

A apuração criminal da conduta da investigada e a análise da responsabilidade do hospital também seguem caminhos diferentes. Mesmo que a defesa discuta a condição psíquica da profissional, isso não responde, por si só, se os controles da maternidade eram adequados.

Duas vulnerabilidades e um trauma que pode aparecer depois

Paloma chama atenção para um aspecto que pode desaparecer quando o caso é analisado apenas como uma falha de segurança.

A mãe havia acabado de passar pelo parto e tem 14 anos. Ela viajou de Castelo do Piauí até Teresina para dar à luz. Portanto, além da bebê, havia uma adolescente que também deveria receber proteção integral e apoio adequado.

O Estatuto da Criança e do Adolescente não trata adolescentes como adultos em versão reduzida. A condição de pessoa em desenvolvimento exige cuidados compatíveis com sua idade, inclusive no acesso à saúde e na proteção de sua integridade física e emocional.

Na avaliação de Paloma, o atendimento não deveria terminar com a devolução da recém-nascida ao quarto. A mãe também pode precisar de acompanhamento psicológico depois de ter enfrentado o risco concreto de perder a filha dentro do local em que deveria estar protegida.

"Nesse caso, em específico, o hospital poderia oferecer um acompanhamento psicológico para essa adolescente, porque uma situação como essa, com certeza, vai causar um impacto emocional muito grande para ela. Pode ser que não agora, mas futuramente, com certeza isso vai causar um impacto para ela."

Paloma Gonzalez Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões

A maternidade informou ter prestado assistência médica, psicológica e social à mãe, à recém-nascida e aos familiares. A informação não afasta a leitura da advogada sobre o dever institucional. O que a apuração ainda pode esclarecer é se esse atendimento foi pontual ou se houve encaminhamento para acompanhamento continuado.

A fala não antecipa um diagnóstico. Ela chama atenção para o dever de olhar além do momento emergencial. O fato de a criança ter sido encontrada rapidamente não apaga o medo vivido pela mãe, pela tia e pelos demais familiares.

Paloma acrescenta que o parto já é, por si só, um momento delicado e que o risco de retirada da filha introduz uma nova camada de sofrimento.

"Além dela ter acabado de passar por um parto, que já é uma situação delicada para uma mulher, ela ainda precisou lidar com tudo isso, com o seu bebê, com o risco de ter sido levado."

Paloma Gonzalez Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões

O que as famílias precisam levar desse caso

O episódio não deve produzir a ideia de que toda pessoa de uniforme representa um risco. A assistência hospitalar depende de confiança, e a maioria dos procedimentos exige que profissionais possam circular e cuidar do recém-nascido.

Mas confiança não significa silêncio.

A família pode perguntar o nome do profissional, qual procedimento será realizado, para onde o bebê será levado e se alguém pode acompanhar. Pode conferir informações com a equipe responsável pelo plantão e interromper o deslocamento quando a resposta não fizer sentido.

Também pode exigir que a maternidade mantenha identificação adequada, controle de acesso, comunicação clara e procedimentos capazes de registrar a circulação do recém-nascido.

O caso do Piauí ficou conhecido porque uma bebê foi encontrada dentro de uma bolsa. O alerta jurídico que permanece, porém, é anterior a esse momento: a proteção integral da criança começa antes de alguém alcançar a porta de saída.

Ela começa quando o hospital sabe quem entrou, quem está trabalhando, quem levou o bebê, para onde ele foi e quem foi informado.

Cibelle Ferreira
Cibelle Ferreira

Jornalista formada pela Universidade Federal de VIçosa. Coordenadora de redação na Lawletter.

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000