Laicidade: até onde vai a liberdade religiosa em público
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Laicidade do estado

Menção a Deus em evento público e o retorno do debate sobre laicidade

Durante a abertura do fórum de conselheiros tutelares em Duque de Caxias, uma promotora de Justiça interrompeu o evento e classificou como inconstitucional a leitura de um poema que mencionava Deus, dizendo-se ofendida. A OAB-RJ falou em tentativa de cerceamento religioso; a associação do Ministério Público fluminense defendeu a promotora. O episódio recolocou uma pergunta antiga: até onde vai a laicidade do Estado.

Menção a Deus em evento público e o retorno do debate sobre laicidade
Créditos da imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF

No XCI Fórum Permanente de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense), uma promotora de Justiça criticou uma menção a Deus. Elayne Christina da Silva Rodrigues disse ter sido “assolapada” por uma oração evangélica após apresentação intitulada “Abraço de Deus”, que foi iniciada com a leitura de um poema que mencionava Deus. Quando questionada (ainda durante sua fala) sobre a afirmação de que teria havido uma oração, Elayne Christina se corrigiu, reconhecendo que não houve prece formal, mas um chamamento a Deus.

Rafael Durand, mestre em Direito, diz ter ficado “perplexo com essa atuação de uma representante de uma instituição tão importante para o sistema de justiça como o Ministério Público”. Para ele, a interpretação de Elayne Christina da Constituição em relação à liberdade religiosa e à laicidade do Estado é equivocada. Ele explica:

"A nossa laicidade brasileira não é laicismo, não é antirreligiosa, nem tampouco ateísta. Ela é uma laicidade colaborativa, porque o Estado enxerga a religião como um importante elemento de integração social no território brasileiro."

Rafael Durand, mestre em Direito

A OAB seccional Rio de Janeiro emitiu uma nota de repúdio à fala da promotora que lembra que a Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, a liberdade de consciência e de crença. Afirma ainda que a laicidade do Estado não significa hostilidade às religiões ou à fé, mas sim a neutralidade institucional, que não pode servir de pretexto para cercear a liberdade de expressão individual. 

Essa interpretação se alinha à de Rafael Durand, que complementa que o direito de não se ter uma fé não se confunde com uma proteção a expressões de fé:

"Uma pessoa que não possui religião não está imune a ser exposta à religiosidade de terceiros. Ela tem o direito de não professar uma fé, mas as outras pessoas também possuem o direito de pregar suas crenças."

Rafael Durand, mestre em Direito

Já a Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro (AMPERJ) saiu em defesa da atuação de Elayne Christina, que classificou como “firme, técnica e responsável”, destacando que é dever do órgão zelar pelos direitos fundamentais e que a profissional não deve ser alvo de ataques ou interpretações distorcidas. Segundo a entidade, a representante da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Duque de Caxias atuou para afirmar valores essenciais da Constituição, como a laicidade do Estado, o respeito à diversidade e o exercício privado da liberdade de crença.

A fé como um direito privado e particular

É importante notar que o evento era de uma associação da sociedade civil, a Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (ACTERJ), e não ligado diretamente à Prefeitura de Duque de Caxias. Apesar disso, Elayne Rodrigues considerou que o evento era público, uma vez que era aberto ao público. Para Rafael Durand existem diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal que asseguram o exercício da liberdade religiosa, inclusive nos espaços públicos.

 "O ambiente privado ainda traz maior liberdade religiosa. No entanto, ainda que fosse num ambiente público, não é vedado qualquer tipo de manifestação religiosa."

Rafael Durand, mestre em Direito

Já a promotora defendeu, em sua fala, que a fé, como direito privado, não deveria ser estendida a outras pessoas em um evento público. Rafael Durand diz que, do ponto de vista do nosso ordenamento jurídico, não faz sentido afirmar que a fé é um direito privado, e explica:

"A liberdade religiosa é a garantia que cada pessoa tem de possuir uma religião, de mudar de religião quando quiser ou até mesmo de não seguir religião alguma, como o caso dos ateus e agnósticos. Porém, a liberdade religiosa não é um direito isolado ou taxativo."

Rafael Durand, mestre em Direito

Rafael traz então o entendimento do jurista José Afonso da Silva, que diz que a liberdade religiosa abarca três direitos: 

  • a liberdade de crença (que garante que o indivíduo possa manifestar sua fé em ambientes privados e particulares a ele); 
  • a liberdade de culto (que garante que grupos de pessoas possam praticar publicamente suas religiões, protegendo a exteriorização da fé); 
  • e a liberdade de organização religiosa (que garante que instituições religiosas possam existir sem interferência do Estado, possibilitando a criação de pessoas jurídicas para fins religiosos).

Assim, para Durand, a fé e a religião não podem ser expulsas dos ambientes públicos e relegadas ao privado. 

O papel do proselitismo religioso 

A ACTERJ, em pronunciamento após o ocorrido, defendeu que não houve qualquer proselitismo religioso, destacando que manifestações de fé sem imposição não violam a laicidade do Estado, de modo que há legitimidade em atos religiosos sem proselitismo em eventos institucionais.

Proselitismo religioso é a intenção ou empenho de conversão de pessoas ou grupos para determinada religião. Rafael Durand reforça que o direito de tentar convencer outros de sua fé é garantido pela Constituição e faz parte do núcleo essencial para a liberdade religiosa. Enquanto a medida é diferente quando se trata de agentes públicos, que representam o Estado e portanto não se podem utilizar de seus cargos públicos para propagar uma fé ou religião específica, Durand afirma que eles ainda podem fruir do proselitismo em sua esfera privada. Eles têm ainda o direito de usar vestimentas religiosas e se portar segundo sua fé em seus ambientes de trabalho:

"Não é porque uma pessoa é representante do Estado que ela deixa a sua fé em casa ou dentro da igreja. Ela pode prezar pelos seus princípios e valores desde que ela sempre aja em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, que tem como lei maior a nossa Constituição."

Rafael Durand, mestre em Direito
Isabella Cardoso
Isabella Cardoso

Jornalista e comunicadora, formada pela Universidade Federal de Viçosa

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