Hospital não pode cobrar paciente por procedimento autorizado
Lawletter

PLANO DE SAÚDE

Hospital não pode cobrar paciente por procedimento que o plano autorizou antes, decide Justiça do DF

A 2ª Vara Cível de Taguatinga considerou inexigível dívida de R$ 44 mil cobrada de uma paciente pelo Hospital Santa Luzia, por falta de aviso claro sobre a negativa do plano. Cabe recurso.

Paciente entrega documento em recepção de hospital, ilustrando termo de responsabilidade e cobrança de conta hospitalar
Créditos da imagem: Magnific

A 2ª Vara Cível de Taguatinga, no Distrito Federal, decidiu que um hospital não pode cobrar diretamente da paciente a conta de um procedimento que havia sido previamente autorizado pelo plano de saúde, quando não avisa a consumidora, de forma clara e no tempo certo, sobre a posterior negativa de cobertura. A sentença julgou improcedente a ação de cobrança movida pelo Hospital Santa Luzia, do grupo Rede D'Or, e reconheceu que o débito não é exigível da paciente. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

O caso

O hospital ajuizou ação monitória para receber uma dívida de valor histórico de R$ 29.025,43, corrigida para R$ 44.327,43, referente a um procedimento realizado pela paciente. Segundo a cobrança, diante da recusa do plano em custear integralmente o tratamento, os serviços teriam sido prestados de forma particular. A paciente se defendeu sustentando que a internação ocorreu sob plano ativo, da Unimed Nacional, e que o procedimento, que incluía diária hospitalar, artroplastia, osteotomias e enxertos, tinha autorização prévia da operadora, com guia e senha válidas.

Por que a cobrança foi considerada indevida

Para o juízo, a documentação juntada aos autos, não contestada pelo hospital quanto à autenticidade, mostrou que o procedimento contava com autorização prévia e expressa da operadora. A decisão destacou ainda que a própria correspondência do setor de cobrança do hospital confirmava que a conta foi revertida para o particular por negativa da operadora, e que o hospital havia reenviado a documentação clínica à Unimed diversas vezes, sem sucesso. Segundo a sentença, a reversão da cobrança para a paciente não decorreu de conduta dela, mas de uma disputa administrativa entre o hospital e o plano.

O ponto central foi o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. Conforme a decisão, não havia prova de que o hospital tivesse comunicado a paciente, de forma clara e prévia, sobre a negativa do plano e a transferência da responsabilidade financeira a ela. Para o juízo, o termo de responsabilidade assinado na internação, sozinho, não basta para legitimar a cobrança direta quando o procedimento tinha autorização prévia da operadora.

A distinção em relação ao STJ

A sentença enfrentou o precedente do Superior Tribunal de Justiça que admite a cobrança direta do paciente quando o plano recusa o custeio. Para o juízo, esse entendimento não se aplica ao caso, por uma diferença de fato essencial: no paradigma do STJ, a operadora não havia autorizado a internação, enquanto aqui a autorização prévia está documentada. Foi o que a decisão chamou de distinção, técnica pela qual o juiz afasta a aplicação de um precedente quando os fatos não são equivalentes.

O que diz a sentença sobre o crédito do hospital

A decisão ressalvou que o direito de crédito do hospital permanece, mas deve ser cobrado da operadora de saúde, responsável pela autorização, em ação própria. O juízo também afastou a tentativa de trazer a Unimed ao processo, por vedação do Código de Defesa do Consumidor à intervenção de terceiros em relação de consumo, e rejeitou as demais preliminares. Ao acolher os embargos, a sentença julgou a cobrança improcedente e condenou o hospital ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa.

A defesa da paciente foi conduzida pela advogada Aline Vasconcelos (OAB/DF 27.175).

Redação LawLetter
Redação LawLetter

Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000