processo administrativo disciplinar
AGU pede ao STF a perda do cargo de ministro do STJ: entenda o caso
A AGU ajuizou ação no STF pedindo a perda do cargo do ministro Marco Buzzi, do STJ, punido em processo disciplinar por assédio sexual. Ele nega as acusações.
A Advocacia-Geral da União ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação pedindo a perda do cargo do ministro do STJ Marco Buzzi, punido em processo administrativo disciplinar por acusações de condutas de natureza sexual. O caso só se tornou possível por causa de uma mudança recente no regime disciplinar da magistratura, que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição e criou um novo rito para a perda do cargo de magistrados vitalícios. Entender esse encadeamento é o que explica por que a ação foi parar no Supremo.
O fim da aposentadoria compulsória como sanção
Durante anos, a punição disciplinar mais grave que se podia aplicar a um magistrado era a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais. A Emenda Constitucional 103, de 2019, porém, retirou da Constituição a previsão dessa modalidade, de modo que as normas legais e regulamentares que a tratavam como sanção disciplinar deixaram de ser compatíveis com o texto constitucional.
Isso abriu uma lacuna. Sem a aposentadoria compulsória, faltava uma resposta para as infrações disciplinares de alta gravidade praticadas por magistrados que já gozam de vitaliciedade. A vitaliciedade, garantia prevista no artigo 95, inciso I, da Constituição, assegura que o magistrado vitalício só perca o cargo por decisão judicial, e não por simples decisão administrativa. Era preciso, então, construir um caminho que respeitasse essa garantia.
O precedente que criou o rito
A solução veio por decisão judicial. Ao julgar uma ação originária, a Primeira Turma do STF anulou sanções aplicadas pelo CNJ a um magistrado, por vícios no processo, e determinou novo julgamento, vedando expressamente a aplicação da aposentadoria compulsória. No mesmo julgamento, o tribunal desenhou o procedimento a ser seguido nos casos graves.
Pelo modelo definido, a punição passa a ser a disponibilidade com proposta de perda do cargo. A perda efetiva, contudo, depende de decisão judicial, em respeito à vitaliciedade. Cabe à AGU ajuizar, no STF, uma ação civil de perda do cargo, e o Supremo decide se confirma ou não a punição. A competência é do STF porque a Corte tem competência originária para controlar os atos do CNJ. Pela lógica do precedente, quando a sanção é aplicada por um tribunal, os autos devem antes passar pelo CNJ, em uma espécie de reexame necessário, antes de a AGU acionar o Supremo.
A regulamentação do CNJ
Para operacionalizar o novo modelo, o CNJ editou a Resolução 693, de agosto de 2026, que alterou a Resolução 135, de 2011, norma que disciplina o processo administrativo disciplinar da magistratura. O texto incorporou a sanção de disponibilidade com proposta de perda do cargo, com afastamento imediato do magistrado, pagamento de vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição até o trânsito em julgado da ação de perda do cargo e vacância da unidade, o que permite ao tribunal de origem iniciar o preenchimento da vaga.
A resolução, porém, não reproduziu integralmente o que o STF havia decidido. Para as sanções aplicadas por tribunais de segundo grau, como os Tribunais de Justiça, os TRFs e os TRTs, a norma manteve a remessa obrigatória dos autos ao CNJ para reexame necessário. Mas, para as decisões proferidas originariamente por tribunal superior, como o STJ e o TST, a resolução dispensou a passagem pelo CNJ e autorizou a AGU a ajuizar diretamente a ação de perda do cargo no STF, no prazo de trinta dias. Na leitura do Revisão, aí reside um ponto de tensão: o precedente do STF exigia a confirmação do CNJ para qualquer tribunal, e a regulamentação afastou essa etapa no caso dos tribunais superiores. Como a resolução não foi impugnada, segue em vigor e vincula a atuação da AGU.
O caso do ministro Marco Buzzi
Foi exatamente nesse cenário que se deu o caso de Marco Buzzi. Submetido a processo disciplinar no STJ por acusações de assédio sexual contra duas mulheres, o ministro recebeu a sanção de disponibilidade com proposta de perda do cargo, em votação que o tribunal decidiu por 24 votos a 4. Os quatro votos vencidos preferiam a aposentadoria compulsória. O ministro nega as acusações.
Como a punição foi aplicada originariamente por um tribunal superior, e seguindo a resolução do CNJ, não houve necessidade de remessa prévia ao Conselho. A AGU ajuizou diretamente, em 21 de setembro de 2026, a ação civil de perda do cargo no STF, pedindo que a Corte confirme a perda do cargo e, em caráter de urgência, suspenda o pagamento da remuneração até o fim do julgamento, com retenção dos valores em conta judicial caso a suspensão não seja deferida. A AGU requereu ainda que o processo tramite em segredo de justiça, em razão da privacidade das vítimas. Caberá ao STF decidir sobre o pedido e sobre o mérito da perda do cargo.
Aplicação em prova
- A EC 103/2019 extinguiu a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar de magistrados.
- A vitaliciedade, prevista no artigo 95, inciso I, da Constituição, exige decisão judicial para a perda do cargo do magistrado vitalício.
- O novo rito: disponibilidade com proposta de perda do cargo, seguida de ação civil de perda do cargo ajuizada pela AGU no STF.
- Competência originária do STF para o controle dos atos do CNJ.
- Resolução CNJ 693/2026, que alterou a Resolução 135/2011, e a distinção de tratamento entre tribunais de segundo grau e tribunais superiores.
Erros comuns a evitar
- Supor que a aposentadoria compulsória ainda é punição disciplinar válida para magistrados.
- Confundir a disponibilidade com proposta de perda do cargo, que é a sanção administrativa, com a perda efetiva, que depende de decisão judicial.
- Achar que o magistrado vitalício pode perder o cargo por decisão puramente administrativa.
- Ignorar que a competência para a ação de perda do cargo, quando a sanção vem do CNJ ou de tribunal superior, é originária do STF.
- Tratar a regulamentação do CNJ como idêntica ao precedente do STF, quando há divergência quanto à passagem pelo Conselho nos casos de tribunais superiores.
Conclusão
O pedido da AGU contra o ministro Marco Buzzi é o primeiro teste prático de um modelo disciplinar recém-construído, que substituiu a aposentadoria compulsória por um rito de perda do cargo sujeito ao controle judicial. Mais do que um caso individual, o episódio consolida um procedimento inédito na magistratura brasileira e expõe um ponto ainda não resolvido, a divergência entre o que o STF decidiu e o que o CNJ regulamentou. O desfecho da ação, agora nas mãos do Supremo, deve definir os contornos desse novo regime.
Procurador PGE/SP no STF, Professor de Direito Constitucional e Direito Previdenciário Público, Autor e Fundador do Revisão Ensino Jurídico, o curso que mais aprova em concursos de procuradorias no país.
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