Direito da Saúde
TJSP decide: Plano de saúde não pode suspender home care de paciente em tratamento por perda de vínculo empregatício
Segunda Câmara de Direito Privado do TJSP nega recurso de operadora de plano de saúde e equipara o atendimento domiciliar (home care) à internação hospitalar para vedar o cancelamento unilateral de contrato de criança em estado grave.
Uma decisão recente da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reacende um debate recorrente no direito da saúde: até que ponto uma operadora de plano de saúde pode suspender ou cancelar a cobertura de um paciente que está no meio de um tratamento essencial?
No caso julgado, uma criança com quadro clínico grave (dependente de assistência médica domiciliar contínua desde 2020 em razão de sequelas de prematuridade e complicações respiratórias) foi mantida em tratamento mesmo após a operadora tentar excluí-la do plano coletivo empresarial. A tentativa de exclusão ocorreu no momento em que o titular do contrato, responsável pela beneficiária, deixou de manter vínculo empregatício com a empresa estipulante.
A operadora recorreu da sentença de primeira instância, que já havia determinado a manutenção da cobertura, a continuidade do home care e o pagamento de indenização por danos morais. Em segunda instância, o recurso foi integralmente rejeitado, por unanimidade, em sessão virtual.
O que a decisão diz
O acórdão parte de uma premissa relevante: a regra geral do artigo 30 da Lei nº 9.656/1998, que disciplina a manutenção de beneficiários em planos coletivos empresariais após o fim do vínculo laboral, não pode ser aplicada de forma automática quando há um tratamento de saúde essencial já em curso. Segundo o voto condutor, circunstâncias excepcionais (como a existência de um paciente em estado grave, com tratamento iniciado durante a vigência do contrato) afastam a aplicação puramente formal da norma.
O colegiado também acolheu, por analogia, o entendimento de que a assistência domiciliar, quando substitui a internação hospitalar convencional, deve receber a mesma proteção legal conferida à internação propriamente dita. Isso significa que a suspensão ou rescisão unilateral do contrato durante esse período é vedada, nos mesmos moldes do que já ocorre com pacientes internados em ambiente hospitalar.
A decisão ainda reforça que a ausência de previsão contratual expressa para cobertura de home care não autoriza, por si só, a recusa do tratamento, quando este se mostra indispensável ao quadro clínico do paciente e configura mera extensão da internação hospitalar já coberta pelo plano.
Danos morais e o peso do descumprimento de decisões judiciais
Um ponto que chama atenção no julgado é o tratamento dado à indenização por danos morais, mantida em segunda instância. O colegiado considerou não apenas a ameaça de interrupção de um tratamento vital, mas também o histórico de resistência da operadora ao cumprimento de decisões judiciais anteriores no próprio processo (incluindo notícia de tentativa de retirada de equipamentos médicos essenciais da residência da família, como ventilador mecânico e cilindros de oxigênio).
Esse tipo de conduta, segundo o acórdão, ultrapassa os limites do mero inadimplemento contratual e evidencia um padrão de descumprimento que justifica a manutenção da reparação por dano moral.
Por que o caso importa
Situações como essa não são incomuns. Famílias que enfrentam tratamentos de saúde de alta complexidade (sobretudo envolvendo crianças com deficiência, doenças raras ou necessidade de cuidados contínuos) costumam relatar dificuldades justamente nos momentos de maior vulnerabilidade: mudança de emprego, reestruturação de contratos coletivos ou reavaliação de coberturas pela operadora.
A decisão do TJSP se soma a um conjunto de precedentes que reconhecem a home care como extensão da internação hospitalar para fins de proteção contratual, e reforça um princípio central do direito da saúde suplementar: a boa-fé objetiva e a função social do contrato não se suspendem no momento em que o paciente mais precisa da cobertura.
Para famílias que enfrentam situações semelhantes, o caso reforça a importância de reunir prova médica detalhada sobre a indispensabilidade do tratamento e de buscar orientação jurídica assim que houver qualquer sinal de tentativa de suspensão da cobertura (a rapidez da resposta costuma ser determinante para preservar a continuidade do cuidado).
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