Manicômio Tributário: o governo agora mira o bolso do sócio
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Manicômio Tributário

Fofocas do Manicômio Tributário com PHFTax: Semana de 4 a 10 de agosto de 2026

A semana em que o governo passou a mirar o bolso do sócio, a conta da reforma bateu 28% e a Justiça começou a rasgar a mordida nos dividendos.

Senta que tem bastante. Brasília entrou de vez no clima de campanha, e ano eleitoral no manicômio tem uma regra de ouro: cada personagem mostra a carta que dá voto e esconde a que dá processo. A Fazenda mostrou que quer o seu dinheiro, o candidato mostrou o que promete e escondeu o que já tinha prometido, e o Supremo entrou quietinho pra lembrar que ainda não terminou de mexer na reforma. Vamos ao babado.

O governo agora quer o bolso do sócio, não só o CNPJ

Saiu no Valor: a Fazenda vai redirecionar execução fiscal, que é a cobrança judicial da dívida, para bloquear o patrimônio pessoal de sócios e administradores das empresas marcadas como devedoras contumazes, aquelas que fazem da sonegação um modelo de negócio, na régua da Lei Complementar 225/2026. A Receita já colou o carimbo de contumaz em 22 empresas, e a lista só cresce.

O recado é que o CNPJ deixou de ser escudo. A mira agora é a pessoa física atrás dele, inclusive de empresa que já fechou as portas. O Código Tributário já permitia responsabilizar sócio em caso de fraude, mas a Lei Complementar 225 deu ferramenta afiada pra isso. Não é automático, como lembra Artur Muxfeldt, do BVZ Advogados: precisa de fraude configurada. Só que a porta ficou escancarada. E tem um detalhe: a briga do enquadramento tende a ir direto pra Justiça, sem passar pelo CARF, o tribunal administrativo onde a empresa costumava respirar antes de sangrar.

E daí pro seu bolso?

O enquadramento de contumaz mira dívidas acima de R$ 15 milhões e maiores que o próprio patrimônio da empresa. Se a sua companhia carrega passivo fiscal parrudo em discussão, blindar o patrimônio dos sócios parou de ser papo de planejamento e virou urgência desta semana.

A mordida nos dividendos apanhou na Justiça

No dia 6, a Receita detalhou como vai recolher o famoso 10% na fonte sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês (Lei 15.270/2025), com EFD-Reinf, DCTFWeb e DARF, o pacote completo. No dia anterior, o desembargador Leandro Paulsen, do TRF4, derrubou parte da festa.

Paulsen concedeu tutela de urgência, que é uma decisão provisória, mandando a União parar de reter os 10% cheios de quem recebe entre R$ 50 mil e R$ 100 mil por mês. Motivo: a alíquota anual de verdade vai de 0% a 10% conforme a renda sobe de R$ 600 mil para R$ 1,2 milhão no ano. Segurar 10% de todo mundo na largada é cobrar adiantado imposto que boa parte nem vai dever. Os tributaristas batizaram a manobra de empréstimo compulsório, aquele que a Constituição só admite por lei complementar, e essa aqui veio por lei ordinária. Valter Lobato, da Sacha Calmon, resumiu: não faz sentido reter o que o Fisco já sabe que vai devolver. É decisão de primeira parada, o mérito ainda vai ao colegiado, e já são pelo menos seis ações no Supremo discutindo o mesmo. Mas a régua começou a rachar.

E daí pro seu bolso?

Sócio que distribui acima de R$ 50 mil por mês pode estar entregando 10% agora pra pedir de volta só ano que vem, sem juros até o acerto. Quem está nessa faixa tem tese fresca na mão pra discutir a retenção proporcional em vez do desconto cheio.

A conta da reforma apareceu: 28% em 2033

O Comitê Gestor do IBS, que vai reger o novo imposto, botou num documento oficial, publicado no Diário Oficial, que a alíquota dos novos tributos sobre consumo deve somar cerca de 28% em 2033, o primeiro ano de cobrança cheia. Quem contou foi o g1, do Alexandro Martello.

Guarda esse número, porque ele passou por cima da promessa. A reforma foi vendida com uma trava de 26,5%, e a própria estimativa inicial da Fazenda, pela Sert, era 26,5%. Agora o número oficial fala em torno de 28%. Pra comparar, a média de imposto sobre consumo na OCDE é 19,4%, e a Hungria, a mais alta do clube dos países ricos, cobra 27%. O Brasil está mirando acima da Hungria. E o motivo não é mistério: cada exceção aprovada no Congresso, cesta básica, saúde, educação, combustível, imobiliário, bar e restaurante, empurra a alíquota padrão pra cima de todo mundo que ficou de fora. A conta das bondades alheias cai no seu boleto. Não à toa a Confederação Nacional do Comércio já foi bater na porta da Receita pedindo pra divulgar a alíquota da CBS logo, antes que a surpresa chegue no meio da precificação.

E daí pro seu bolso?

Se você está montando orçamento de 2027 em diante, roda com número acima de 26,5%, não com a promessa de campanha da reforma. A diferença entre 26,5% e 28% num faturamento grande é dinheiro de verdade saindo da margem.

A reforma virou palanque, e o roteiro já tem furo

Ano eleitoral, e a reforma virou material de campanha. O senador e candidato Flávio Bolsonaro (PL-RJ) listou no dia 4 as suas propostas e, no capricho, esqueceu de citar uma que ele mesmo defendia em junho: a pausa na reforma, quando chegou a falar num IVA de 20%, bem abaixo das projeções atuais de 27% a 29%. Sumiu da lista. No lugar entraram propostas mais palatáveis: rever o Imposto Seletivo dos ultraprocessados, cortar IOF e tirar o imposto de importação sobre o petróleo. Do outro lado do tabuleiro, Ronaldo Caiado também colocou a revisão da reforma como bandeira de governo.

Aqui eu vou me expor, porque coluna é assinada: prometer mexer na reforma pega bem no palanque e cobra caro depois. Suspender a reforma soa como alívio, mas os especialistas já avisam que traz imprevisibilidade pra multinacional decidir investimento, e o Estadão cravou editorial chamando a ideia de irresponsabilidade tributária. É o velho truque do manicômio: o benefício aparece agora, na fala de campanha, e o custo, difuso, chega depois, no colo de quem investe. E o Imposto Seletivo, o tal imposto do pecado sobre produtos nocivos, segue com a conta em aberto: bets e mineração ainda esperam as regras, e ninguém sabe direito quanto do antigo IPI vai sobrar dentro dele em 2027.

E daí pro seu bolso?

Toda promessa de rever ou pausar a reforma é instabilidade regulatória contratada. Quem planeja investimento de médio prazo tem que precificar o risco de o texto mudar depois de 2027, com um IVA que hoje projeta entre 27% e 29%.

A taxa das blusinhas volta em setembro se ninguém votar

A Medida Provisória 1.357/2026, que zerou o imposto de importação nas comprinhas internacionais de até US$ 50, tem prazo de validade, e ele vence em 8 de setembro. Se o Congresso não converter a medida em lei, no dia 9 a taxa de 20% volta a mordê-lo no checkout.

A MP deu ao ministro Durigan a caneta pra zerar a alíquota, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, já prorrogou a vigência uma vez. Só que prorrogação não é aprovação, e o relógio corre. E aqui vai opinião: sou a favor de manter a compra aberta, taxar comprinha de US$ 50 é ineficiente e cai no consumidor. Mas o mercado precisa saber que, votada ou não, o ICMS estadual de 17% a 20% nunca saiu da conta, e que em 2027 a tributação dessas compras volta pelo novo sistema de qualquer jeito, com estimativa perto de 9,43%.

E daí pro seu bolso?

Comprou lá fora até US$ 50? A partir de 9 de setembro a sua conta pode levar 20% de imposto de importação de volta, somado ao ICMS. Se a sua operação, ou o seu bolso pessoal, depende de importação de baixo valor, antecipe o que der antes do dia 8.

A Receita e o Comitê Gestor brigaram na frente de todo mundo

De rir pra não chorar. No dia 31 de julho, Receita e Comitê Gestor do IBS anunciaram, pomposos, a suspensão da obrigação de preencher os campos de IBS e CBS na nota fiscal. No dia 6 de agosto, voltaram atrás e disseram que suspensão nenhuma houve.

O que rolou de verdade foi só uma mudança na regra de validação, pra sua nota não ser rejeitada se faltar o campo. A obrigação de destacar IBS e CBS continua de pé, viva, obrigatória, para NF-e, NFC-e, CT-e, BP-e, NF3e e NFCom. Ou seja: o comitê mais poderoso da reforma e a Receita se contradisseram em menos de uma semana sobre a regra que a sua empresa tem que cumprir agora. Se eles se confundem, imagina o seu ERP.

E daí pro seu bolso?

Não trate comunicado deles como palavra final. O campo é obrigatório, e a multa por descumprimento existe nos regulamentos, mesmo que o Fisco prometa não aplicar em 2026 por ser ano de aprendizado. Mantenha o preenchimento em dia e guarde evidência de cada falha de sistema.

A moral da semana

Repara no fio que costura tudo, porque é um só: em ano de eleição, o governo perde apetite pra criar imposto novo e ganha apetite pra cobrar o que já existe, com mais força e mais perto do bolso da pessoa física. Sócio na mira, dividendo retido adiantado, alíquota da reforma furando o teto e candidato prometendo desmanchar o que ainda nem começou. E ninguém quer assinar embaixo do custo: não cravam a alíquota da CBS e deixam a Confederação do Comércio implorar pelo número, não seguram o discurso da simplificação enquanto a conta caminha pra 28%.

Enquanto isso, o Supremo já deu a primeira canetada na Lei Complementar 214, ampliando por unanimidade a isenção de veículos para pessoas com deficiência, e o ministro André Mendonça avisou que o melhor dos mundos seria o Supremo fixar logo os parâmetros da reforma. Tradução: vem mais decisão pesada por aí, e o contribuinte que se prepare.

Anota as datas antes de fechar a aba. Até 30 de agosto sai o programa de conformidade da Receita e do Comitê Gestor. Dia 20 de agosto, o STJ julga teses bilionárias de PIS e Cofins. Dia 26 de agosto, o Supremo julga o voto de qualidade do CARF, o tal desempate que fica sempre do lado do governo e sustenta autuação bilionária. E 8 de setembro é o dia D da taxa das blusinhas, com a cobrança voltando no dia 9 se o Congresso dormir no ponto. O segundo semestre no manicômio promete. Traz a pipoca.

Pedro Henrique Esteves Fonseca
Pedro Henrique Esteves Fonseca Colunista

Advogado e consultor em relações institucionais e governamentais. Bacharel em Direito pela UFMG. Pós-Graduado em Direito Legislativo pelo IDP. Pós-Graduando em Ciência Política pelo CEGOV/UFRGS. É sócio-fundador da Veredas de Tax. Foi fundador, conselheiro e presidente da Liga Acadêmica de Direito Financeiro e Tributário da UFMG (LAFT/UFMG). Nas redes, conhecido como @phftax, trata de assuntos de imposto e política.

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