DIREITO SEM FRONTEIRAS
O Direito diante de famílias que atravessam fronteiras
Cinco reflexões trazidas de Roma aproximam cidadania, democracia, violência de gênero e infância digital dos desafios da proteção jurídica.
Estar em Roma para acompanhar dois dias de discussões jurídicas entre profissionais brasileiros e europeus foi, sobretudo, uma oportunidade de perceber como temas que muitas vezes estudamos separadamente começam a convergir. Falar sobre deslocamentos entre países significa discutir também personalidade, cidadania, relações familiares, instituições democráticas, violência, infância e tecnologia.
Nos dias 21 e 22 de setembro, acompanhei os debates do VII Congresso Ítalo-Luso-Brasileiro de Direito, na Embaixada do Brasil em Roma, instalada no Palazzo Pamphilj, na Piazza Navona. Organizado pelo Instituto Silvio Meira, o encontro ofereceu um espaço para observar como a mobilidade internacional modifica problemas que já desafiam o Direito dentro de cada país.
Ao final, uma impressão se impôs: as fronteiras continuam importantes para os Estados, mas explicam cada vez menos a complexidade das relações jurídicas que as pessoas estabelecem. Cinco reflexões ajudam a compreender essa tensão.
A pessoa antes da nacionalidade
Na abertura, as exposições de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery aproximaram a discussão sobre direitos civis das transformações da cidadania. A reflexão que ficou pode ser expressa em uma pergunta: antes da nacionalidade, quem o Direito enxerga?
Pessoas residem, trabalham, constituem família e mantêm patrimônio em países diferentes daqueles em que nasceram. Pensar a proteção jurídica a partir da pessoa, e não apenas de sua nacionalidade formal, ajuda a compreender por que migração e direitos civis não podem ser reduzidos a categorias rígidas de pertencimento.
Uma mesma trajetória pode envolver nascimento em um país, ascendência em outro e vida familiar em um terceiro. O Direito continua organizado territorialmente, enquanto a experiência humana se torna cada vez mais transnacional. A dificuldade está em fazer com que essa organização não interrompa a proteção de quem circula entre diferentes sistemas jurídicos.
Democracia também significa previsibilidade
No painel sobre direitos humanos e democracia, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, apresentou uma leitura crítica do momento democrático brasileiro. Entre os pontos abordados estavam a insegurança jurídica e a perda de confiança nas instituições.
Essas avaliações comportam divergências. O problema jurídico que provocam, contudo, merece atenção: cidadãos, empresas e profissionais precisam conseguir antecipar minimamente como as regras serão interpretadas e aplicadas. Sem essa previsibilidade, decisões familiares, profissionais e patrimoniais passam a ser tomadas em um ambiente de incerteza.
Democracia envolve eleições, mas também mecanismos de controle, respeito às regras institucionais e espaço para a divergência. Ouvir esse debate fora do Brasil reforçou minha percepção de que a qualidade institucional de um país também se mede pela segurança que seu Direito oferece a quem vive, trabalha ou estabelece relações sob sua jurisdição.
Cidadania entre ascendência e pertencimento
A cidadania italiana atravessou exposições e conversas com profissionais que acompanham as mudanças nas regras de reconhecimento por descendência. Entre os temas discutidos estavam a cidadania jus sanguinis, abordada por Gustavo Swain Kfouri, e as restrições aos ítalo-descendentes, tratadas por Úrsula Perugini Nobre de Lima.
Para muitas famílias brasileiras, o reconhecimento foi associado à reconstrução documental de uma linha genealógica. As mudanças recentes recolocam no centro da discussão os limites da transmissão entre gerações e a relação entre ascendência e vínculo efetivo com a Itália.
O debate tem consequências para quem organizou projetos familiares, profissionais e patrimoniais contando com determinado regime jurídico. Não se trata apenas de reunir documentos. Trata-se também de compreender como mudanças de regras afetam expectativas e projetos de vida. Até que ponto a cidadania é herança e em que medida pressupõe pertencimento? Em Roma, essa pergunta aparecia ligada a situações concretas acompanhadas pelos profissionais presentes.
A violência não termina na vítima direta
Os debates sobre violência doméstica aproximaram instrumentos de enfrentamento, violência vicária, efeitos sobre crianças e proteção dos órfãos do feminicídio. As exposições de Luana Sciamanna, Lilia Azevedo, Michele Das Neves e Silvia de Jesus Martins permitiram olhar para diferentes dimensões de um mesmo problema.
A agressão pode reorganizar toda uma estrutura familiar. Filhos podem ser instrumentalizados para atingir a mãe, enquanto a morte de uma mulher deixa consequências afetivas, econômicas e jurídicas para crianças e adolescentes. Uma resposta concentrada exclusivamente na punição do agressor não alcança todas essas necessidades.
Quando há migração, novas vulnerabilidades podem se somar: barreiras linguísticas, dependência econômica, desconhecimento das instituições locais, fragilidade documental e ausência de rede de apoio. A proteção precisa considerar a estrutura de dependências que cerca a violência e as condições concretas para denunciar, buscar acolhimento e reconstruir a vida.
Infância digital exige proteção antes do dano
Outro eixo aproximou neurodireitos, exploração econômica de influenciadores mirins e governança de inteligência artificial. Entre as exposições que acompanhei, a de Paola Cantarini Guerra foi especialmente marcante por deslocar o debate das capacidades da tecnologia para os valores e responsabilidades que devem orientar seu funcionamento.
Quando crianças e adolescentes entram nessa discussão, a atenção precisa ser redobrada. Plataformas digitais coletam dados, organizam estímulos, direcionam publicidade e, em determinados modelos de negócio, transformam a exposição da infância em atividade econômica. Perguntar quem define os limites dessas práticas é tão relevante quanto discutir as ferramentas utilizadas.
O desafio está em construir uma governança compatível com direitos fundamentais. Em matéria de infância, o Direito não pode depender de conhecer todos os danos para somente depois começar a proteger. Prevenção e responsabilidade precisam integrar o desenho das tecnologias e das instituições que as supervisionam.
O que Roma deixou
Depois de dois dias de congresso, seria impossível reduzir as discussões a uma única área jurídica. A cidadania conversa com a personalidade; a mobilidade modifica as relações familiares; a violência produz efeitos sobre a infância; e a tecnologia interfere na autonomia. A proteção de todas essas relações depende, em alguma medida, da confiança nas instituições.
Talvez uma das perguntas mais importantes para os próximos anos não seja apenas qual Direito se aplica quando alguém atravessa uma fronteira. A pergunta anterior é ainda mais difícil: como garantir que os direitos da pessoa também consigam atravessá-la?
OAB/PR 119.869 | OAB/SP 541.339 Advogada com atuação em Direito das Famílias, Negocial e Digital. Mestra em Direito. Professora universitária. Pesquisadora e membra da Comissão de Ensino Jurídico do IBDFAM.
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