direito de saúde suplementar
Fui demitido: posso continuar no plano de saúde?
Trabalhador demitido sem justa causa tem direito de manter o plano de saúde da empresa por até 24 meses se contribuía com a mensalidade; prazo de 30 dias só corre após comunicação formal.
Em muitos casos, sim. O direito existe, mas depende de três pontos que você consegue conferir hoje mesmo.
Na sexta, a empresa avisa que você foi desligado. Na segunda, seu filho precisa de uma consulta e o plano já não funciona. É um susto comum, e a lei dos planos de saúde tem uma resposta para ele: quem pagava uma parte do plano da empresa pode, em muitos casos, continuar com ele depois de demitido. Veja como saber se esse é o seu caso.
Os três pontos que decidem
1. Você pagou uma parte do plano
Vale qualquer valor que saía do seu bolso para ajudar a pagar a mensalidade, inclusive o desconto no contracheque. Não valem o que foi pago por dependentes ou outros familiares incluídos no plano, nem a coparticipação (a parte que você paga só quando usa o plano, em uma consulta ou exame).
Se a empresa pagava tudo e você nunca teve desconto no salário, em regra o direito não existe. Foi o que o STJ, tribunal que uniformiza a aplicação das leis federais, decidiu em 2018: nos planos pagos só pela empresa, quem é demitido sem justa causa ou se aposenta não tem direito de continuar, a não ser que o contrato ou um acordo coletivo da categoria diga o contrário de forma expressa. O tribunal também decidiu que pagar apenas coparticipação não conta como contribuir.
Há um caso que pouca gente conhece. Em alguns planos o valor não é fixo: a empresa paga o que o plano gastou com os funcionários (o chamado "custo operacional"), e o funcionário só paga uma parte do que usa, em coparticipação ou franquia. Nesse tipo de plano, o direito de continuar não vale.
E uma regra que ajuda: mesmo que você não estivesse pagando na hora da demissão, o direito vale na proporção do tempo em que você pagou.
2. A demissão foi sem justa causa
Pedido de demissão e demissão por justa causa ficam de fora.
3. O plano foi contratado depois de 1º de janeiro de 1999, ou foi adaptado à lei dos planos de saúde
Plano mais antigo e não adaptado segue o que está escrito no contrato.
Por quanto tempo e quanto custa
Você pode ficar por um terço do tempo em que esteve no plano, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses. Quem ficou 3 anos tem direito a 12 meses.
Você mantém a mesma cobertura e passa a pagar o valor total: a sua parte mais a parte que a empresa pagava. Continuam valendo as mesmas regras de reajuste, de preço, de mudança de faixa de idade e de coparticipação do tempo em que você trabalhava lá.
O direito vale para toda a família que estava no plano, e você pode manter só uma parte dela, se preferir.
O prazo de 30 dias e o aviso que muita empresa esquece
Você tem até 30 dias para dizer que quer continuar. A empresa deve avisar você dessa opção na hora do aviso prévio, trabalhado ou indenizado. E aqui está o ponto que muda o jogo: os 30 dias só começam a contar depois de um aviso claro sobre a opção de manter o plano. Se ninguém avisou de forma clara, o prazo ainda não começou.
A operadora, que é a empresa que vende o plano, também tem um papel. Quando a empresa pede a sua exclusão, ela deve perguntar se a demissão foi sem justa causa, se você pagava parte do plano e por quanto tempo, e se você escolheu manter ou recusou. A exclusão só deve ser aceita se houver prova de que você foi avisado. Sem essa prova, a operadora pode ser punida pela ANS, a agência que fiscaliza os planos de saúde.
Quando o direito termina
O direito termina em três situações:
- acabou o tempo de manutenção;
- você entrou em um novo emprego que dá acesso a um plano coletivo (empresarial, por adesão ou de autogestão);
- a empresa cancelou o plano para todos os funcionários e ex-funcionários.
Mesmo assim, há proteção: a operadora que também vende planos individuais ou familiares deve oferecer um deles a você, sem exigir novo tempo de carência (o tempo que você já passou no plano da empresa conta). Você tem 30 dias, contados do cancelamento, para escolher, e a empresa deve avisar você a tempo de cumprir esse prazo. Se você estiver internado ou em tratamento de que dependem a sua vida ou a sua integridade física, vale também uma decisão do STJ: quando é a operadora que encerra o contrato coletivo, ela deve manter o tratamento até a alta, desde que a mensalidade continue sendo paga por inteiro. Se foi a empresa que cancelou, vale conversar com um advogado de confiança sobre como essa decisão se aplica ao seu caso.
O que fazer hoje
- Peça por escrito a comunicação sobre a manutenção do plano.
- Guarde os contracheques com o desconto do plano: eles provam que você contribuiu.
- Anote há quanto tempo você está no plano e a data da demissão.
- Peça o valor da mensalidade completa antes de decidir.
Este texto é informativo e explica a regra geral. Ele não analisa o seu caso. Cada contrato tem detalhes próprios, e é a leitura do documento do seu plano que define o seu direito.
Onde está a regra: Lei 9.656/1998 (artigos 30 e 31), Resolução Normativa 488/2022 da ANS, Resolução CONSU 19/1999 e Temas 989 e 1082 do STJ.
Advogada (OAB/SP 553.812). Atuação na área de Direito da Saúde Suplementar. Aluna do Professor Elton Fernandes.
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