Propriedade Intelectual
A marca como ativo líquido: A revolução na propriedade industrial e seu impacto na valuation
A modernização do INPI e a integração ao Protocolo de Madri transformaram o registro de marca em elemento central de governança corporativa, alavancagem de crédito e blindagem patrimonial.
A percepção da marca no ordenamento jurídico brasileiro sofreu uma metamorfose profunda contemporaneamente. O que antes era tratado como um mero signo distintivo, relegado ao segundo plano da burocracia administrativa, hoje é reconhecido como o ativo intangível de maior liquidez no balanço de uma companhia. Desse modo, a modernização do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), ao reduzir drasticamente o backlog e integrar o Brasil ao Protocolo de Madri, não apenas agilizou o registro, mas também alterou a natureza econômica do direito de propriedade industrial.
O ativo intangível como pilar de valor
Em um cenário de valuation rigoroso, a marca é o primeiro ponto de escrutínio. Sendo assim, investidores e fundos de Private Equity não adquirem apenas o fluxo de caixa presente: obtêm a segurança jurídica da exploração futura.
Portanto, uma marca sem o devido registro é um passivo oculto, configurando um risco de interrupção de branding que, em uma due diligence, resulta em descontos severos no preço final da operação. Ao contrário, a marca registrada atesta que a empresa possui uma identidade blindada, pronta para ser escalada, licenciada ou utilizada como garantia em operações de crédito estruturadas.
A governança como um antídoto à insegurança
A relação estabelecida entre a proteção da marca e a segurança patrimonial é inegável, isso porque quando uma empresa organiza seus ativos intangíveis, ela está, na prática, exercendo um ato de governança corporativa.
Tal clareza na segregação de ativos, onde a marca pertence à sociedade e não à pessoa física dos sócios, é um dos argumentos mais robustos contra a aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, dado que, ao demonstrar que a empresa possui ativos próprios, auditáveis e devidamente registrados, o gestor afasta a alegação de confusão patrimonial, consolidando a autonomia da pessoa jurídica.
A estratégia de elite: Do registro à alavancagem
Em face do panorama supracitado, o advogado, ao assessorar o empresário, deve transpor a barreira do protocolo. Para isso, a estratégia de proteção deve ser proativa, havendo um monitoramento preditivo, haja vista que o registro por si só não surte efeitos: é preciso monitorar colidências para evitar a diluição do valor da marca no mercado.
Do mesmo modo, a gestão de portfólio é medida salutar a fim de tratar o registro como um estoque de valor, onde cada nova classe de produto ou serviço registrada amplia o raio de atuação e a proteção contra a concorrência desleal. Faz-se mister ainda a proteção do trade dress, com o fito de expandir a visão para além do nome, protegendo o conjunto-imagem que, no mercado de consumo, é muitas vezes o principal indutor de valor.
Conclusão: O direito como alavanca de crescimento
Portanto, a marca é, em última análise, a materialização da reputação da empresa, visto que em um mercado onde a confiança é a moeda de troca, o registro de marca é a formalização dessa confiança perante o Estado e terceiros.
Logo, empresas que compreendem essa dinâmica não apenas se protegem de litígios, como também se posicionam de forma superior na mesa de negociações. Nesse cenário, a agilidade atual do INPI é o convite para que o empresário deixe de ser um espectador da sua própria marca e passe a ser o gestor de um ativo que, devidamente blindado, é o motor da perenidade e do crescimento sustentável do negócio.
Advogada | Aluna da Escola de Formação em Advocacia Empresarial – EFAE
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