Notícia
TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região reconheceu, por unanimidade, que a demissão de uma trabalhadora grávida ocorreu de forma discriminatória. A decisão determinou a reversão da justa causa aplicada pela empresa e fixou o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade, além de outras verbas devidas.
Editorial Lawletter
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28/11/2025