Zanin manda suspender verbas indenizatórias de magistrados
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DIREITO CONSTITUCIONAL

STF identifica pagamentos acima de R$ 500 mil e Zanin determina devolução de excessos

Decisão determina interrupção de pagamentos acima dos limites fixados pelo STF ou de parcelas não autorizadas pela Corte e prevê apuração de eventual responsabilidade de presidentes de tribunais.

Por Redação LawLetter 12/08/2026 13:07
Ministro Cristiano Zanin, do STF, relator da ADI 6.604, que determinou a suspensão de verbas indenizatórias de magistrados
Créditos da imagem: Lula Marques / Agência Senado

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata de verbas indenizatórias pagas a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas de sete tribunais de Justiça quando os valores ultrapassarem os limites definidos pela Corte ou corresponderem a parcelas não autorizadas pelo STF. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 12 de agosto de 2026, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.604.

A ordem alcança os Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal. Zanin também determinou a identificação dos beneficiários de pagamentos irregulares e a devolução de valores que excederam o teto definido pelo Supremo.

O que o STF havia decidido

A decisão se baseia no julgamento conjunto de ações e recursos realizado pelo plenário do STF em março de 2026, com esclarecimentos posteriores em julho.

Na ocasião, a Corte definiu quais parcelas indenizatórias poderiam ser pagas a integrantes do Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e Advocacia-Geral da União e estabeleceu um limite máximo para essas verbas.

O total das parcelas indenizatórias não pode ultrapassar 70% do subsídio. Desse percentual, até 35% podem corresponder à parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira e os outros 35% ficam destinados às demais indenizações autorizadas.

Entre as verbas admitidas pelo STF estão diárias, ajuda de custo em determinadas hipóteses de mudança de domicílio, indenização de férias não gozadas, auxílio-saúde com comprovação da despesa e gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição dentro das condições estabelecidas pela Corte.

Pagamentos encontrados pelos tribunais

Segundo Zanin, documentos enviados pelos próprios Tribunais de Justiça revelaram a existência de diversas verbas pagas em desacordo com as regras estabelecidas pelo Supremo.

A decisão cita parcelas como auxílio assistência pré-escolar, licença compensatória, gratificações por funções administrativas, gratificação para presidente, vice-presidente e corregedor, auxílio mudança e outras rubricas.

O ministro também apontou exemplos de pagamentos considerados não autorizados pelo STF.

No Tribunal de Justiça do Maranhão, foram autorizadas verbas rescisórias de R$ 3,26 milhões a um desembargador aposentado, divididas em 12 parcelas. Em abril, 300 magistrados do tribunal receberam mais de R$ 100 mil.

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao menos cinco magistrados receberam mais de R$ 200 mil em abril, enquanto 589 receberam acima de R$ 100 mil no mesmo mês.

No Distrito Federal, uma magistrada recebeu R$ 490,6 mil em maio. Em Goiás, nove magistrados receberam mais de R$ 200 mil em abril e 130 magistrados e pensionistas tiveram pagamentos superiores a R$ 100 mil.

No Rio Grande do Norte, um magistrado aposentado recebeu R$ 554,8 mil em abril e R$ 544,8 mil em maio. No Paraná, 73 magistrados receberam mais de R$ 100 mil em abril. Em Rondônia, segundo a decisão, aproximadamente 90% dos magistrados receberam acima de R$ 100 mil no mesmo mês.

Suspensão imediata

Zanin determinou que sejam suspensos imediatamente os pagamentos de verbas indenizatórias autorizadas pelo STF que ultrapassem o limite de 35% destinado à respectiva categoria.

Também devem ser interrompidas todas as parcelas que não tenham sido expressamente autorizadas pelo Supremo, independentemente do valor.

A parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira poderá continuar sendo paga até o limite de 35%, desde que o tempo efetivo de serviço do beneficiário seja comprovado.

Devolução dos valores

Os presidentes dos sete Tribunais de Justiça deverão identificar, no prazo de 72 horas e sob sigilo, os magistrados que receberam pagamentos fora das regras estabelecidas pelo STF.

Após a identificação, deverão determinar a devolução imediata dos valores recebidos que ultrapassaram o limite total de 70% do subsídio, respeitados os dois limites de 35% fixados para cada categoria de verba indenizatória.

Em cinco dias, os tribunais deverão apresentar ao Supremo documentos que comprovem tanto a suspensão dos pagamentos quanto as devoluções determinadas.

AGU também terá de prestar informações

A decisão também alcança a Advocacia-Geral da União.

O advogado-geral da União deverá encaminhar ao STF, no prazo de 72 horas e sob sigilo, as folhas de pagamento dos membros da instituição implementadas depois da decisão da Corte e identificar eventuais beneficiários de pagamentos que estejam fora dos parâmetros estabelecidos pelo Supremo.

O STF havia decidido anteriormente que os honorários de sucumbência pagos à Advocacia Pública não podem superar o teto remuneratório previsto na Constituição.

CNJ poderá apurar responsabilidades

Zanin determinou ainda a comunicação urgente ao corregedor nacional de Justiça para que fiscalize o cumprimento das limitações impostas pelo Supremo.

O corregedor também deverá apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos Tribunais de Justiça por pagamentos realizados anteriormente em desacordo com a decisão do STF.

Fonte: STF. Decisão na ADI 6.604.

Redação LawLetter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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