TST mantém queda de reintegração por post em rede interna
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TST mantém derrubada de reintegração de metalúrgico demitido após criticar empresa em rede interna

A SDI-2 do TST manteve a decisão que derrubou a reintegração de um metalúrgico demitido por justa causa após criticar a empresa em rede social interna. A validade da justa causa segue em discussão.

Por Redação LawLetter 24/07/2026 15:00
TST mantém derrubada de reintegração de metalúrgico demitido após criticar empresa em rede interna
Fonte: iStock

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que afastou a reintegração de um metalúrgico da Companhia Brasileira de Alumínio dispensado por justa causa em razão de comentário considerado ofensivo ao presidente da empresa. O trabalhador havia conseguido voltar ao emprego antes do julgamento da reclamação trabalhista, mas a liminar foi derrubada porque a validade da justa causa ainda está em discussão na ação principal. A decisão foi unânime.

O comentário

O metalúrgico foi dispensado em junho de 2025. No aviso, constava como motivação a publicação, em rede social corporativa, de comentário de cunho ofensivo e desrespeitoso direcionado ao presidente da companhia, em uma postagem que comemorava os 70 anos da empresa.

No comentário, o trabalhador parabeniza a empresa, mas reclama de baixos salários e afirma que a companhia precisa ter "vergonha na cara", sustentando que um operador faz o serviço de quatro. Em seguida, convida o presidente a visitar a unidade sem a companhia de gerentes, para ver por conta própria a situação do local, e diz ser lamentável que operadores se acidentem por falta de mão de obra suficiente.

Os argumentos das partes

Na reclamação, o trabalhador pediu a nulidade da justa causa. Alegou que as manifestações, embora críticas à gestão, não configurariam ofensa pessoal ou injúria ao presidente, mas desabafo sobre as condições de trabalho. Sustentou ainda ter estabilidade acidentária, em razão de doença ocupacional reconhecida em ação trabalhista anterior.

A empresa, por sua vez, argumentou que a reintegração premiava a má conduta do empregado. Segundo a companhia, as críticas teriam causado prejuízo à sua imagem, comprometido o clima organizacional e incitado desordem e indisciplina, gerando instabilidade e insegurança no ambiente de trabalho.

O caminho processual

O juízo da Vara do Trabalho de São Roque, em São Paulo, deferiu antecipação de tutela de urgência e determinou a reintegração imediata do trabalhador, antes da sentença. Contra essa decisão, a empresa impetrou mandado de segurança, acolhido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, que afastou a reintegração. O trabalhador recorreu então ao TST, invocando o reconhecimento judicial da estabilidade acidentária e o risco de agravamento de sua saúde com a interrupção do plano de saúde.

Estabilidade não impede dispensa motivada

A relatora, ministra Morgana de Almeida, destacou que a estabilidade acidentária é proteção contra a despedida arbitrária e não impede a demissão por justa causa. Observou ainda que a garantia prevista na convenção coletiva da categoria para o empregado com doença profissional não se aplica quando a dispensa é motivada.

Segundo a relatora, apesar dos argumentos do trabalhador, não foram juntados aos autos da ação principal elementos suficientes para indicar, em análise superficial, a irregularidade da dispensa. Para ela, permanece a controvérsia sobre a validade da justa causa, matéria ligada ao mérito da ação de origem e que demanda prazo maior para a produção de provas.

O que ainda pode mudar

A decisão trata apenas da liminar de reintegração, não do mérito da dispensa. A validade da justa causa continua sendo discutida na reclamação trabalhista. Das decisões da SDI-2 pode caber recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Redação LawLetter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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