DIREITO DO TRABALHO
TST estabelece teses vinculantes sobre divisor de jornada e nulidade processual
Corte uniformizou entendimentos sobre validade de norma coletiva e registro de protestos, além de anunciar nova discussão sobre direitos previstos em regulamentos internos
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, na sexta-feira (23), duas novas teses jurídicas de efeito vinculante, identificadas como Temas 316 e 317. As decisões integram o esforço do órgão para uniformizar a jurisprudência trabalhista e ampliar a segurança jurídica na análise de processos em todo o país.
No Tema 316, o Tribunal fixou a validade de negociação coletiva que estabelece o divisor 220 para trabalhadores submetidos a jornada de 40 horas semanais. O entendimento do TST fundamentou-se na tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.046, que trata da constitucionalidade de acordos e convenções coletivas de trabalho.
Já no Tema 317, o TST definiu que a parte não sofre preclusão ao questionar nulidade por cerceamento de defesa caso não repita, nas razões finais, o protesto feito anteriormente em ata de audiência contra o indeferimento de produção de prova. A tese assegura que o registro inicial do protesto é suficiente para manter a possibilidade de questionamento posterior.
Na mesma sessão, o Pleno decidiu submeter o Tema 315 ao rito dos recursos repetitivos. A matéria, ainda pendente de julgamento, discutirá se normas coletivas podem extinguir definitivamente direitos previstos em regulamentos internos de empresas, com foco no caso de adicional por tempo de serviço do Banco do Brasil. A Corte deverá definir se o direito pode ser restabelecido após o fim da vigência da norma coletiva e se a concessão judicial de vantagem diversa da pedida configura julgamento extra petita.
O Tribunal também reforçou entendimentos firmados em setembro. No Tema 27, o TST reconheceu a legitimidade dos sindicatos para a defesa de direitos, inclusive individuais, de qualquer integrante da categoria, sem necessidade de autorização dos representados. Quanto ao Tema 91, o Pleno consolidou que a prescrição trabalhista não pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado, devendo ser arguida pela parte interessada na instância ordinária, ressalvada a prescrição intercorrente.
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Fonte / Créditos
Fonte: Contábeis, "TST fixa novas regras sobre negociação coletiva e direitos trabalhistas", publicada em 29/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80459/tst-fixa-novas-regras-sobre-negociacao-coletiva-e-direitos-trabalhistas/
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