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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará em 25 de agosto uma audiência pública para debater o controle e a limitação do uso do banheiro por empregados durante a jornada. O objetivo é reunir informações técnicas, científicas e institucionais que subsidiem o julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) 0000133-52.2023.5.05.0008, o Tema 117 da Corte. A audiência foi convocada pelo relator do incidente, ministro Agra Belmonte, e começa às 14h, na sede do TST, em Brasília.
As questões em julgamento
No julgamento do repetitivo, o Tribunal vai enfrentar três questões. A primeira é se o controle ou a limitação do uso do banheiro pelo empregador durante a jornada configura prática ilícita. A segunda é se esse controle gera dano moral de forma automática. A terceira trata das situações em que o empregado atua em linha de produção ou em funções que exigem substituição prévia no posto, para definir se essas circunstâncias justificam tratamento diferenciado. A tese fixada servirá de orientação para casos semelhantes em toda a Justiça do Trabalho.
O que a audiência vai discutir
O debate vai esclarecer como o controle do uso de sanitários ocorre em diferentes ambientes, como centrais de teleatendimento, atendimento ao público e linhas de produção, e quais mecanismos as empresas adotam para organizar as pausas, da exigência de comunicação prévia e autorização ao registro, à substituição de trabalhadores e ao controle de fluxo. Também entram em pauta os impactos dessas medidas sobre a atividade econômica e a busca por parâmetros objetivos que conciliem a organização do trabalho com a dignidade, a intimidade, a saúde e o bem-estar dos empregados.
Os aspectos de saúde
A audiência contará com contribuições médico-sanitárias sobre os efeitos da contenção das necessidades fisiológicas e os tempos de espera para uso dos sanitários. A discussão abrange ainda situações que podem exigir maior frequência ou urgência, como gravidez, condições ginecológicas e urológicas, doenças gastrointestinais, incontinência urinária, uso de medicamentos, deficiência, comorbidades e idade avançada.
Como participar
Pessoas, órgãos e entidades interessadas poderão participar como expositores ou ouvintes. As inscrições são feitas exclusivamente por formulário eletrônico, no prazo de 45 dias corridos contados da publicação do edital. Se o número de interessados em expor superar o tempo disponível, caberá ao relator selecionar os participantes, observando critérios como representatividade, pertinência temática, diversidade de perspectivas e relevância da contribuição.