DIREITO EMPRESARIAL
Justiça do Rio bloqueia R$ 135 milhões do Banco Master e de gestoras em ação do Rioprevidência
A 5ª Vara de Fazenda Pública do Rio bloqueou, em tutela cautelar, R$ 135,1 milhões do Banco Master, de duas gestoras e de dois diretores, a pedido do estado e do Rioprevidência. Não há condenação.
A Justiça do Rio determinou o bloqueio de contas do Banco Master, da Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, da Axor Asset e de dois diretores, até o valor de R$ 135,1 milhões. A decisão, de quinta-feira, 23, atende a pedido de tutela cautelar formulado pelo próprio estado e pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, o Rioprevidência, e foi proferida pelo juiz Wladimir Hungria, da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital. O bloqueio foi determinado pelo sistema Sisbajud.
O que aconteceu com o investimento
Entre 4 de julho e 8 de agosto de 2025, o Rioprevidência aportou R$ 150 milhões no Fundo de Investimento Texas I FIA, cuja carteira estava quase integralmente exposta às ações da Ambipar Participações e Empreendimentos. Cerca de um ano depois, os papéis sofreram forte desvalorização, e o saldo do investimento foi reduzido a cerca de R$ 14,8 milhões, o que corresponde à perda que a ação busca recompor.
Segundo os autores, a Trustee teria promovido a compra massiva e coordenada das ações da Ambipar em nome dos fundos que administrava, entre eles o Texas I FIA, com títulos oferecidos pela Axor Asset. Os dois réus pessoas físicas são apontados na ação como diretor de gestão do fundo e diretor de compliance, risco e prevenção à lavagem de dinheiro.
Os fundamentos da liminar
Na decisão, o juiz Wladimir Hungria afirmou que a sofisticação dos atos apontados como fraudulentos revela que sua execução não seria possível sem o domínio do fato pelos envolvidos na operação que culminou com a pulverização do dinheiro público alocado.
O magistrado também identificou indícios de gestão temerária no aporte praticado pelos gestores do Rioprevidência. Para ele, a escolha por um aporte massivo em um único ativo constitui, segundo a petição inicial, forte indício dessa gestão temerária, seja porque pode ter sido usada como mecanismo de fabricação de demanda para elevar artificialmente o valor das ações, seja porque expôs o ente a fragilidade manifesta, no contexto de captura do fundo de pensão como instrumento para viabilizar a manobra.
Decisão provisória
O bloqueio é medida cautelar, de natureza provisória e assecuratória, destinada a garantir eventual recomposição do prejuízo. Não se trata de condenação, e as alegações de fraude são, nesta fase, a versão apresentada pelo estado e pelo Rioprevidência, ainda sujeita a contraditório. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Fonte: Agência Brasil
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