TST condena frigorífico a pagar pensão de 100% do salário a magarefe que perdeu dedos em acidente de trabalho
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TST condena frigorífico a pagar pensão de 100% do salário a magarefe que perdeu dedos em acidente de trabalho

Por Editorial Lawletter 21/05/2026 10:00
TST condena frigorífico a pagar pensão de 100% do salário a magarefe que perdeu dedos em acidente de trabalho

Créditos da imagem: Getty Images

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Frisajo Agro Pecuária Industrial Ltda., de São João do Itaperiú (SC), a pagar pensão mensal vitalícia equivalente a 100% do salário a um magarefe que perdeu parte de três dedos da mão esquerda em acidente de trabalho. A decisão foi unânime.

O trabalhador foi contratado em 2019 e, no ano seguinte, aos 29 anos, sofreu a amputação parcial dos dedos 3º, 4º e 5º da mão esquerda ao operar uma guilhotina hidráulica de aparar chifres. Segundo ele, o equipamento não tinha mecanismo de proteção eficaz. Testemunhas confirmaram que a máquina travava com frequência e o laudo pericial apontou a empresa como única responsável pelo acidente, identificando ausência de itens básicos de segurança no dia do ocorrido.

Em primeira instância, o frigorífico foi condenado a pensão de 13% da remuneração e indenização de R$ 39 mil por danos morais e estéticos. O TRT da 12ª Região elevou a pensão para 45% e a indenização para R$ 78,1 mil, com base em imagens que demonstravam a impossibilidade de o trabalhador exercer a função, que exige uso firme de ambas as mãos para segurar o crânio do bovino e manusear faca simultaneamente. O tribunal considerou ainda que o empregado não tinha ensino médio e sempre trabalhou em atividades braçais.

O relator, ministro Agra Belmonte, aplicou o entendimento consolidado do TST: o percentual da pensão deve corresponder à diminuição da capacidade laborativa em relação ao ofício exercido antes do acidente. Constatada a perda total e permanente da capacidade para a profissão habitual, a pensão deve ser integral, equivalente a 100% do salário.

Processo RRAg-1332-72.2020.5.12.0056


Fonte: TST

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