DIREITO DO TRABALHO
TST condena Biolab Sanus Farmacêutica por assédio maternal contra empregada
Corte reconheceu como abusiva a comunicação de futura dispensa feita à colaboradora durante o período de licença-maternidade
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Biolab Sanus Farmacêutica Ltda., sediada em São Paulo (SP), ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais a uma coordenadora de compliance. O colegiado concluiu que a empresa praticou assédio maternal ao informar a funcionária, ainda durante seu período de licença-maternidade, que ela seria dispensada ao retornar ao trabalho.
A controvérsia teve origem quando a diretoria da companhia convocou a trabalhadora, em reunião virtual realizada dois meses após o início do seu afastamento em 2023, para comunicar a futura rescisão contratual. Segundo o relato da empregada, a conduta incluiu cobranças para que ela buscasse outro emprego, gerando abalo emocional que culminou em quadro depressivo e afastamento pelo INSS. Posteriormente, ao retornar, a coordenadora alegou ter sofrido pressões para pedir demissão e renunciar à estabilidade provisória.
Em sua defesa, a Biolab Sanus Farmacêutica argumentou que a comunicação foi um gesto de cordialidade e transparência, realizado para permitir o planejamento pessoal da colaboradora, sem formalização de demissão imediata. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) havia, anteriormente, reformado sentença de primeiro grau e afastado a condenação, sob o fundamento de que não houve ato ilícito, discriminação ou dispensa efetiva durante o período protegido.
Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a ilicitude não reside na forma educada da comunicação, mas no momento escolhido. Para o colegiado, a empresa impôs um "aviso prévio psicológico" à trabalhadora, rompendo o equilíbrio emocional necessário à gestante e à mãe recente. A ministra enfatizou que a maternidade coloca a mulher em situação de vulnerabilidade, impondo ao empregador o dever de proteção especial, o que foi descumprido pela conduta de gerar insegurança financeira em período de estabilidade.
A decisão unânime da Turma fixou a reparação em R$ 50 mil, valor superior aos R$ 20 mil arbitrados inicialmente em primeira instância, considerando a gravidade da conduta e a necessidade de caráter pedagógico da medida. O processo tramita sob o número RRAg-1001099-11.2024.5.02.0084.
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
Fonte / Créditos
Fonte: Econet Editora, "Laboratório é condenado por assédio contra empregada durante licença-maternidade", publicada em 05/10/2026.
https://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/lista_noticias.php?form[noticia]=47149
Comentários (0)
Deixe seu comentário